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BLOCKCHAIN: O “LIVRO CONTÁBIL DIGITAL”

25 de maio de 2021

Em uma época de grandes inovações tecnológicas, protagonizada principalmente pela evolução dos meios de comunicação, veiculação de anúncios em mídias sociais, e-commerce, open banking, entre outras, escutamos falar bastante sobre as criptomoedas, criadas em 2009 e consolidadas nesta última década. Mas, já há algum tempo, o que realmente está nos holofotes é a plataforma tecnológica que possibilita a comercialização das criptomoedas, qual seja, a Blockchain.

Blockchain é um sistema que permite rastrear o envio e o recebimento de alguns tipos de informação pela rede mundial de computadores. São pedaços de código gerados online que carregam informações conectadas, como blocos de dados que formam uma corrente, o que explica sua tradução para o termo em inglês.

Considerando que as criptomoedas devem conter registro e escrituração em plataforma inteiramente digital, fazia-se necessária que a mesma fosse concebida em uma plataforma tecnológica que unificasse os conceitos de transparência, segurança e praticidade aos beneficiários que transacionassem criptomoedas, sem depender da participação de um intermediador ou ente centralizador (rede ponto-a-ponto ou peer to peer).

Assim, portanto, surgiu o Blockchain, que contém todas as informações principais e relevantes das transações das criptomoedas, tais como preço da transação, quantidade de criptomoedas transacionadas, data da operação, identificação das partes envolvidas, etc. Tais informações ficam armazenadas e escrituradas, de certa medida, como se o fossem num livro de registro contábil (livro razão), só que digital. Tal “livro contábil digital” garante a veracidade de todas as informações divulgadas a respeito do objeto da transação e das partes envolvidas na operação. Além disso, seu sistema de segurança e acesso às informações se dá através de tecnologia de dados criptografada, mitigando riscos de invasão de hackers e fraude em sua base de dados.

Sua operacionalização ocorre através do blocos interligados, os quais, num livro razão contábil, equivaleriam às suas páginas, em que cada bloco é interligado ao bloco anterior, e ao bloco seguinte, para que não seja possível alterar as informações registradas em um bloco passado. E como um depende do outro, numa eventual alteração, impactaria todo o encadeamento dos blocos de informações. Dessa forma, o ganho de tempo é enorme na verificação das informações, pois qualquer eventual alteração nos blocos é descartada, e os computadores responsáveis pelo processamento de informações, somente se implicam no processo com relação às informações acrescentadas e compatíveis com os blocos já existentes.

É bem verdade, contudo, que a Blockchain vai além das criptomoedas, pois considerando seu funcionamento de “livro contábil digital”, é fácil concluir que a referida plataforma tecnológica pode ser aplicada a inúmeras outras transações com a utilização dos non fungible tokens  em diversas áreas de aplicação, que igualmente realizam troca de informações. São exemplos: a formação escolar e/ou acadêmica, a saúde, de seguros, previdência, a transação de compra e venda de móveis e imóveis, cadastro imobiliário etc que interligariam as instituições unificando os dados entre os pacientes, alunos, beneficiários de direitos, propiciando um elevado grau de acessibilidade, segurança (pelo seu caráter criptográfico) e privacidade.

Importante destacar que, além das vantagens já mencionadas acima, por não haver intermediação nas transações, além de reduzir os riscos e vulnerabilidade, a Blockchain é menos custosa do que os métodos de armazenamento atuais, que envolvem a contratação de empresas e serviços diversos de TI, terceiros que acompanhem e armazenem informações, corretores, entre outros intermediários necessários para as operações.

Portanto, é notório que o tema Blockchain ainda possui uma enorme margem de evolução e desenvolvimento sobre a tecnologia, sua aplicabilidade, utilidade, finalidade, seus impactos sociais, e possivelmente, a necessidade de sua regulação para aplicação na vida da sociedade, de forma que a referida plataforma tecnológica possibilite que seus usuários usufruam integralmente de todas suas vantagens, da melhor forma possível, tais como baixo custo, privacidade, segurança, rapidez e transparência.