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ASSINATURA DIGITAL EM DOCUMENTOS PÚBLICOS

29 de setembro de 2020

A presidência da república sancionou, na última quinta-feira (24/09), a Lei 14.063/20, que visa desburocratizar o processo de assinaturas eletrônicas em documentos públicos.

A nova legislação, oriunda da Medida Provisória 983/20, aprovada em setembro pelo Senado Federal, cria dois tipos de assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos.

A primeira delas, “Assinatura Eletrônica Simples”, poderá ser utilizada em transações de baixo risco e processos menos complexos, que não envolvam proteção de sigilo, como requerimentos de informação, agendamento de perícias e consultas, dentre outros atendimentos. A estimativa do governo federal é de que esse formato de assinatura atingirá cerca de 48% dos serviços públicos disponíveis.

Já a “Assinatura Eletrônica Avançada” deve utilizar-se do certificado digital ICP- Brasil, associando-se de maneira unívoca ao signatário, e pode ser utilizada para processos e transações mais complexos, que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal. Sua utilização se dará, por exemplo, em casos como transferência e registro de bens imóveis, assinaturas de atos executivos de secretariado e ministros, emissão de notas fiscais, assembleias e reuniões de pessoas jurídicas do Direito Privado, entre outros.

A legislação estabelece que caberá aos chefes dos Poderes de cada ente federativo o estabelecimento do nível mínimo de segurança para a assinatura qualificada. Contudo, no período de pandemia da COVID-19, há a possibilidade de assinaturas com nível de segurança inferior para reduzir contatos presenciais e possibilitar a continuidade de atos.

A equipe do núcleo digital do Viseu Advogados está à disposição para quaisquer questões ou esclarecimentos sobre o assunto.