carregando...

Notícias

A ENTRADA EM VIGOR DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA LGPD E O INÍCIO DE UM NOVO CICLO

5 de agosto de 2021

Passado o período previsto de adaptações aos termos da Nova Lei de Proteção de Dados, agora é a vez das sanções da LGPD entrarem em vigor.

 Em razão da Lei nº 13.709, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou em seu site um conjunto de “Perguntas e Respostas”.

 Com o tema “Sanções Administrativas: o que muda após 1º de agosto de 2021?”, a ANPD busca prestar alguns esclarecimentos sobre os artigos que tratam das sanções administrativas.

Não restam dúvidas sobre o esperado aumento da judicialização das demandas em razão da LGPD, inclusive sob o aspecto das Relações de Consumo, sobretudo após o ingresso das sanções que, como se sabe, são aplicáveis às empresas públicas e privadas que tratam dados pessoais.

Como é de se imaginar, não apenas pelo ajuizamento de ações junto ao judiciário, os agentes de tratamento de dados deverão apresentar defesa nos processos administrativos movidos perante a ANPD. Com isso, após entrada em vigor das sanções previstas na LGPD, os titulares dos dados que se sentirem lesados por alguma conduta praticada pelos seus agentes, também terão legítimo interesse para apresentar denúncias junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O cumprimento da legislação vai além da necessidade de uma adequação jurídica e procedimental. A adequação aos termos da LGPD, através da melhoria de fluxos e estruturas internas, contribui para o fortalecimento da relação entre empresa e os seus consumidores, bem como para a solidez da imagem de uma empresa e o seu produto ou serviço, evitando-se com isso danos reputacionais, a perdas de negócios e a redução dos lucros.

Para maiores informações, desde já sugerimos a leitura do material elaborado pela ANPD, através do link.

A equipe do Viseu Advogados fica à disposição para quaisquer esclarecimentos, bem como auxiliar no processo de adequação à legislação.