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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
§ 10º Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
§ 11º Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.
§ 12º Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.
No ano de 2006, foi publicada a Lei nº 11.340 que, dentre outros, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher; estabeleceu medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como dispôs sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
Em meio a essa pandemia infelizmente os casos de violência doméstica aumentaram, tendo em vista o impacto econômico, o parceiro tende a ficar violento.
A Organização das Nações Unidas – ONU[1], desde o início da pandemia, está relatando que o Líbano e a Malásia, por exemplo, viram o número de chamadas para as linhas de ajuda dobrarem, em comparação com o mesmo mês do ano passado; na China elas triplicaram; e na Austrália, o Google registrou o maior número de buscas pelo termo “violência doméstica” dos últimos cinco anos.
Pesquisa da Organização Mundial da Saúde (OMS) detalhou os impactos perturbadores da violência sobre a saúde física, sexual, reprodutiva e mental das mulheres.
Segundo a Agência Brasil[2]
houve um aumento em São Paulo de 44,9% de casos de violência doméstica durante
a pandemia.
[1] Acesso em 23/04/2020: https://nacoesunidas.org/chefe-da-onu-alerta-para-aumento-da-violencia-domestica-em-meio-a-pandemia-do-coronavirus/
[2] Acesso em 24/04/2020: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-04/sp-violencia-contra-mulher-aumenta-449-durante-pandemia