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TRIBUTÁRIO | VISEU TAX DROPS INFORMATIVO TRIBUTÁRIO SEMANAL
É PERMITIDA A ABERTURA DE ESTABELECIMENTO FILIAL DE TERCEIRO NO MESMO ESPAÇO FÍSICO EM QUE SE ENCONTRA O ARMAZÉM GERAL
Não há impedimento legal para a abertura de estabelecimento filial de terceiro no mesmo espaço físico em que se encontra o armazém geral, desde que os estabelecimentos conservem sua individualidade e autonomia.
Os documentos fiscais referentes a mercadorias remetidas para os mencionados estabelecimentos filiais (de terceiros) deverão indicar os dados do efetivo destinatário, bem como os dados do efetivo emitente quando se tratar de remessa promovida por um desses estabelecimentos filiais contribuintes.
Havendo movimentação de mercadorias entre esses estabelecimentos filiais de terceiros ou com o estabelecimento de armazém geral, independentemente de qual seja a finalidade, o remetente deverá emitir o documento fiscal previsto para a operação.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA Nº 22385/2020
NÃO É OBRIGATÓRIO, NA VENDA À ORDEM, EM RAZÃO DE SIGILO COMERCIAL, INFORMAR O VALOR DA OPERAÇÃO NO DOCUMENTO FISCAL
Na operação de venda por conta e ordem de terceiros, a Nota Fiscal emitida pelo vendedor remetente ao destinatário final, para acompanhar o transporte da mercadoria, pode ser emitida sem o valor da operação, a fim de preservar o sigilo comercial.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA Nº 22407/2020
FISCO PAULISTA ESCLARECE SOBRE A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ICMS-ST NA OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
Não é aplicável a disciplina da industrialização por conta de terceiro (artigos 402 e seguintes do RICMS/2000) às operações em que o estabelecimento contratado utiliza matéria-prima predominantemente própria.
Não sendo o caso de industrialização por conta de terceiro, o estabelecimento industrializador será considerado como fabricante do produto, de modo que, a retenção antecipada do imposto, por substituição tributária, deve ser integralmente por ele efetuada, ainda que efetue a industrialização sob encomenda de outra empresa.
SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA Nº 22442/2020
RESOLUÇÃO CAMEX ALTERA A LISTA DE AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS NO BRASIL PARA FINS DE CONCESSÃO DE EX-TARIFÁRIO
Por meio das Resoluções CAMEX nº 108 e 109 de 2020, foram alteradas as listas de autopeças não produzidas no Brasil, para os fins de concessão de Ex-Tarifário.
CAMEX CONCEDE EX-TARIFÁRIO PARA BENS DE INFORMÁTICA E DE TELECOMUNICAÇÕES
Por meio da Resolução CAMEX nº 107/20, foram alterados para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e de Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
BENS DE CAPITAL SÃO BENEFICIADOS COM EX-TARIFÁRIOS
Por meio da Resolução CAMEX nº 106/20, foram alterados para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital listados na norma, na condição de Ex-tarifários.
CONFAZ PRORROGA BENEFÍCIOS FISCAIS SOBRE FERROS E AÇOS NÃO PLANOS COMUNS
Por meio do Convênio CONFAZ nº 133/20, foram prorrogados até 31 de março de 2021, as disposições, entre outros, do Convênio CONFAZ nº 33/96, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns.
CONFAZ PRORROGA BENEFÍCIOS FISCAIS SOBRE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS
Por meio do Convênio CONFAZ nº 133/20, foram prorrogados até 31 de março de 2021, as disposições, entre outros, dos convênios:
a) Convênio CONFAZ nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas; e
b) Convênio CONFAZ nº 100/97, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.