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Supermercado conquista direito de incluir IPI não recuperável nos créditos de PIS/Cofins
Por meio da via judicial, uma rede de supermercado conquistou o direito de incluir Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins, abrindo um precedente relevante para empresas do varejo e outros setores.
O contribuinte referido obteve êxito em ação que ajuizou, na 1ª Vara Federal de Piracicaba, após a Receita Federal publicar a Instrução Normativa 2.121, no final de 2022, determinando que parcelas do valor de aquisição dos itens não sujeitas ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não geram direito a crédito, incluindo IPI incidente na venda do bem pelo fornecedor.
“O IPI não recuperável incide sobre a compra de produtos para revenda, como acontece na atividade de supermercado. Como a varejista não participa da industrialização do produto, não há dedução”, afirma Guilherme Manier, sócio do Viseu e especialista em Direito Tributário.
A partir desta decisão judicial, outros contribuintes em situação similar já estudam possível ingresso na via judicial a fim de garantir o devido direito de crédito tributário.
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