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STF REAFIRMA JURISPRUDÊNCIA E DEFINI QUE NÃO INCIDE ITBI SOBRE CESSÃO DE DIREITO
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal formou maioria entre os ministros para reafirmar jurisprudência no sentido de que não incide o ITBI sobre a cessão de direitos de imóveis. O assunto, discutido no ARE 1294969, foi analisado no tema 1124 como repercussão geral.
A discussão ressurgiu após o município de São Paulo defender a validade da cobrança do ITBI sobre a cessão dos direitos decorrentes do compromisso de compra e venda, sendo irrelevante a necessidade de registro em cartório.
Em seu voto, o Ministro Luiz Fux afirmou que “a jurisprudência do STF considera ilegítima a exigência do ITBI em momento anterior ao registro do título de transferência da propriedade do bem, de modo que exação baseada em promessa de compra e venda revela-se indevida”.
A votação segue aberta em sessão virtual até 11 de fevereiro.
Os sócios de Direito Tributário e Imobiliário do Viseu Advogados, Fábio Nieves Barreira e Giselle Esteves Vergal Lopes, estão aptos a dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.