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STF: NOVA SÚMULA VINCULANTE ESTENDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AOS E-BOOKS
Ontem (14), o Supremo Tribunal Federal julgou a proposta de súmula vinculante nº 132 e aprovou, em sessão virtual, a extensão da imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, prevista no art. 150, VI, “d”da Constituição Federal aos e-books. A súmula vinculante ficou com o seguinte texto:
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
A decisão unânime estende a imunidade tributária aos livros eletrônicos, mesmo que contenham outros componentes acessórios, como suportes e leitores eletrônicos.
A equipe tributária do Viseu Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.