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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) REGULAMENTAM PARCELAMENTOS DE DÉBITOS FEDERAIS
A PGFN, por meio da Portaria n. 448, de 13 de maio de 2019, instituiu regras regulamentares para parcelamento de débitos federais inscritos em dívida ativa. A Portaria fixa regras para três modalidades de parcelamento:
i. Parcelamento sem garantia (para débitos de até R$ 1.000.000,00);
ii. Parcelamento com garantia (para débitos acima de R$ 1.000.000,00); e
iii. Parcelamento para empresas em recuperação judicial.
Caso o contribuinte queira aderir a algum dos parcelamentos, poderá fazê-lo por meio da plataforma da PGFN, “Regularize”, mas precisa estar atento com as vedações previstas na adesão. Além disso, se o contribuinte efetuar o pedido até o dia 30 de setembro de 2019, os valores mínimos das parcelas serão:
i. R$ 100,00 (cem reais) para contribuintes pessoa física ou para débitos relativos à obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;
ii. R$ 500,00 (quinhentos reais) para contribuinte pessoa jurídica; e
iii. R$ 10,00 (dez reais) para parcelamentos de empresas em recuperação judicial.
Na mesma linha, a RFB também regulamentou, via Instrução Normativa n. 1891, de 14 de maio de 2019, parcelamento para débitos não inscritos em dívida ativa, fixando regras para as seguintes modalidades:
i. Parcelamento ordinário;
ii. Parcelamento simplificado (para débitos de até R$ 5.000.000,00); e
iii. Parcelamento para empresas em recuperação judicial.
Caso o contribuinte queira aderir a algum dos parcelamentos, deverá acessar o endereço, http://rfb.gov.br , mas deverá formalizar requerimentos distintos para (i) débitos relativos às contribuições previdenciárias das empresas; dos empregadores domésticos; dos trabalhadores; a título de substituição; e devidas a terceiros; e (ii) débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB.
Diferentemente do parcelamento regulamentado pela PGFN, a Instrução Normativa não prevê valores mínimos das parcelas, em caso de o pedido ser feito até 30 de setembro de 2019.
A equipe de Direito Tributário do Viseu Advogados está à disposição para outros esclarecimentos sobre a matéria.