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REFORMA DO IR APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS: O QUE MUDA?
2 de setembro de 2021
A Câmara dos Deputados finalizou ontem (02), com a votação dos destaques, a aprovação do texto base com as novas regras para o Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica.
Em tese as mudanças beneficiam as empresas, que deverão ser menos oneradas com a tributação na renda, bem como o contribuinte, que teve a faixa de isenção aumentada.
Compilamos aqui os principais pontos da reforma:
EMPRESAS
- Diminuição de 1% da CSLL em todas as faixas já em 2022. Contudo, as renúncias fiscais da Cofins deverão compensar essa perda de arrecadação e setores como o de produtos quimicos e farmaceuticos, aeronaves e embarcações e medicamentos deverão ter diminuídos seus benefícios fiscais
- Diminuição da alíquota do IRPJ de 15% para 8%.
- Fica mantido o adicional de 10% do IRPJ sobre o lucro acima de R$ 20.000,00
- Fim do Juros sobre Capital Próprio
- Fim da isenção da tributação sobre lucros e dividendos: será cobrada a alíquota de 15% sobre lucros e dividendos. Empresas com faturamento até 4,8 milhões e aquelas que contribuem pelo simples nacional, estão isentas. Estão isentos também os distribuídos por incorporadoras que estão no regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação, entidades de previdência complementar e os que compõe o mesmo grupo econômico
INVESTIMENTOS
- Os fundos imobiliários estão isentos de tributação
- Ações na Bolsa de Valores: aumento da isenção da tributação trimestral de R $20.000,00 para R$ 60.000, compensação de perdas e lucros com ações e possibilidade de compensar com outras modalidades de operação.
- Imóveis de pessoas físicas poderão atualizar o valor dos imóveis, sem vendê-los, com uma alíquota de 4% sobre o valor da atualização, ao invés das alíquotas atuais (entre 15% e 22,5%) sobre o ganho de capital no momento da compra. A atualização dos valores dos imóveis declarados no ano calendário 2020, poderão ser feitas até o dia 29 de abril de 2022.
PESSOAS FÍSICAS
- Aumento da faixa de isenção de R$ 1903,98 para R$ 2.500,00
- Declaração simplificada ilimitada – antes somente quem recebesse até R $40.000/ano, poderia se valer da declaração simplificada. Pela nova regra, todas as pessoas podem optar pelo modelo simplificado, com o desconto máximo de R $10.563,60.
A proposta, agora, para o Senado Federal.
A equipe de Direito Tributário do Viseu Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.