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RECEITA FEDERAL ANUNCIA REGRAS PARA O IRPF 2020
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1964, que dispõe sobre as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020, sendo as informações do ano-base de 2019. O prazo de entrega se inicia em 02 de março e vai até 30 de abril, e pode ser feita online por meio do site da RFB, no endereço: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/2020
Segundo a normativa, são obrigatórias as contribuições daqueles que:
• São brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2019;
• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte (como poupança bancária) de mais de R$40 mil;
• Realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
• Possuem bens que somam mais de R$300 mil;
• Tiveram algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
• Possuírem receita de mais de R$142.798,50 em atividade rural no ano de 2019 ou pretende compensar prejuízos na atividade rural de anos anteriores;
• Passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado.
A não entrega da declaração dentro do prazo corrobora em multa de 1% sobre a fração dos meses em atraso, com valor mínimo de R$165, 75, podendo chegar ao valor máximo de 20% sobre o Imposto de Renda total devido.
A Receita Federal abre possibilidade de isenção da contribuição para aqueles que são tem mais de 65 anos e recebem aposentadoria. Contudo, caso enquadrados em algum dos casos citados acima como obrigatórios, faz-se necessária a declaração anual. Ainda, pessoas portadoras de doenças, listadas pela própria Receita Federal, podem solicitar isenção, através de comprovação por meio de laudo pericial de médico do Município, Estado ou União.
A normativa trouxe algumas novidades importantes para o IRPF de 2020, com a redução dos lotes de pagamento de restituição Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição neste ano será paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. Houve também ampliação do prazo de agendamento do débito automático do primeiro imposto, que estará disponível 10 de abril no site da Receita Federal. Outra novidade é a possibilidade de realização de doações de até 3% do imposto devido a fundos municipais, estaduais e nacionais do idoso, como instituído pela Lei 13.797/2019. Antes, a doação só poderia ser feita para o Fundo da Criança e do Adolescente.
Contudo, por conta da perda de validade da legislação que regulamentava o benefício desde 2006, não poderão mais ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social de empregados domésticos, no valor máximo de R$1.251,00.
Por fim, o valor a ser declarado deverá seguir a tabela publicada pela Instrução Normativa, na qual a base de cálculo corresponde a soma dos rendimentos auferidos no ano-base de 2019.
A equipe de Direito Tributário do Viseu Advogados está apta para esclarecer quaisquer questões sobre o tema, bem como assessorar o processo de Declaração de Ajuste Anual.