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QUAL O VALOR QUE A ALFÂNDEGA COBRA PARA COMPRAS ONLINE DO EXTERIOR?

18 de novembro de 2019

Qual o valor que a alfândega cobra para compras online do exterior?

As pechinchas de produtos importados comprados online atraem consumidores brasileiros. Mas há muitas dúvidas sobre qual o valor que a alfândega cobra nessas compras. Além disso, também pode haver multas.

Algumas dessas cobranças são controversas e podem ser contestadas na Receita Federal ou na Justiça. Confira informações sobre como é calculado o imposto de importação, a multa, além de outras taxas que podem ser cobradas da sua compra internacional.

O que é o imposto de importação?

O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros é federal, cobrado sobre compras ou bagagens que vêm do exterior. Quem tem a obrigação de pagar o imposto é o importador —neste caso, o consumidor.

A fiscalização das mercadorias é feita principalmente pela Receita Federal —outros órgãos, como Anvisa, Ministério da Agricultura, Anatel e Exército também participam, dependendo do produto.

Como há muitos produtos, os órgãos públicos não conseguem fiscalizar todas as encomendas. Se a Receita decidir cobrar o imposto, o consumidor deve ser notificado pelos Correios ou pela empresa privada de transporte internacional para pagar as taxas. Somente depois disso a mercadoria é liberada.

Quanto é cobrado de imposto de importação?

A Receita Federal calcula os valores em dólares dos Estados Unidos. A cotação do dia da fiscalização é levada em consideração para fazer a conversão para outras moedas.

Para compras de até US$ 3.000, é cobrado um imposto simplificado de 60% sobre o valor total da compra (incluindo frete e seguro, se houver). Acima deste valor, tributos federais como PIS, Cofins e IPI são cobrados separadamente e variam conforme a classificação dos produtos.

Assim, para um produto comprado do exterior que custa US$ 80 (por exemplo), com frete de US$ 5 e seguro de US$ 10, a Receita vai considerar o valor total de US$ 95 e cobrar o imposto simplificado de US$ 57.

A cobrança do imposto simplificado (para compras até US$ 3.000) ou dos impostos federais separadamente não exclui a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A alíquota deste imposto estadual varia conforme o lugar de destino da mercadoria.

Livros, revistas e remédios não têm imposto

Não é cobrado imposto de importação sobre livros, jornais e revistas.

Também não há imposto de importação sobre medicamentos comprados por pessoa física até US$ 10 mil. A liberação desses produtos depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Correios cobram taxa de R$ 15 por entrega; como pagar?

despacho postal é cobrado para cobrir custos de atividades dos Correios ou de empresas privadas de transporte expresso internacional. O valor é de R$ 15 sobre cada encomenda. Dependendo do frete contratado, não é preciso pagar o despacho postal. Alguns produtos, como livros, são isentos da cobrança.

Se a encomenda vier pelos Correios, é necessário consultar essa informação no sistema de rastreamento de encomendas. Quando for preciso pagar a taxa, a página de rastreamento trará a informação “Aguardando pagamento do Despacho Postal”.

Para pagar, no próprio site de rastreamento, o consumidor deve clicar em “Pagar”. O pagamento pode ser feito em até 30 dias corridos. Após esse prazo, a encomenda é devolvida ao país de origem. É possível pagar com cartão de crédito e boleto nos primeiros 25 dias e apenas com cartão de crédito do 26º ao 30º dia.

As empresas privadas (também chamadas de empresas de courier) têm regras próprias para a cobrança de despacho postal. A recomendação é verificar as condições nos sites dessas companhias e acompanhar a encomenda pelo número de rastreamento, quando disponível.

Existe cota de isenção de US$ 50 ou US$ 100?

A cota de isenção é controversa. Um decreto de 1980 dá ao então Ministério da Fazenda (hoje da Economia) o poder de isentar compras do exterior de até US$ 100 quando o destinatário for pessoa física. Mas uma portaria de 1999 do Ministério da Fazenda determinou o limite de US$ 50 quando remetente e destinatário são pessoas físicas.

A Receita Federal segue a orientação da portaria de 1999 (pior para o consumidor) e vai além: concede a isenção de até US$ 50 apenas se considerar que é uma remessa não é comercial entre pessoas físicas. Segundo a Receita, em compras internacionais, “ainda que o remetente seja uma pessoa física, na verdade estará atuando como se pessoa jurídica fosse, afastando a aplicabilidade da isenção”.

Ou seja: compras online vindas do exterior que passam por fiscalização geralmente não escapam da cobrança de imposto, mas é possível questionar a cobrança tanto na Receita quando na Justiça (leia mais a seguir). Há decisões judiciais que aplicaram a isenção de imposto para encomendas comerciais e que reconheceram, com base no decreto de 1980, que o limite é de US$ 100.

Nota errada pode gerar multa

Inicialmente, a fiscalização verifica o documento que deve vir exposto no lado de fora da caixa, preenchido pelo vendedor ou pela empresa que transporta a encomenda. Algumas remessas podem passar por análise mais detalhada, para verificar se as informações declaradas no documento condizem com o conteúdo da caixa e com o valor real do produto.

Se a sua compra for analisada e tiver alguma inconsistência, você terá que pagar o imposto devido e uma multa. O valor varia conforme o tipo de irregularidade identificada.

A Receita Federal cobra duas multas diferentes para compras em que o valor declarado é diferente do valor constatado pela fiscalização:

  1. Multa de “natureza administrativa”: de 100% sobre a diferença de valores. Por exemplo: se sua compra veio com um documento declarando uma mercadoria de US$ 100, mas a Receita avaliou que vale US$ 190, você terá que pagar uma multa de US$ 90 –além do imposto simplificado de 60% sobre US$ 190 (US$ 114).
  2. Multa de “natureza tributária”: 37,5% sobre a diferença entre o imposto do valor declarado inicialmente e o valor constatado. Por exemplo: o documento que acompanha a encomenda trazia a informação de que o valor total era US$ 100, o que geraria um imposto de US$ 60, mas a Receita avaliou que vale US$ 190, o que leva a um imposto de US$ 114. Cobra-se uma multa de 37,5% sobre US$ 54 (a diferença entre US$ 114 e US$ 60), que fica em US$ 20,25.

No exemplo escolhido, o consumidor teria que pagar US$ 114 de imposto, US$ 90 de multa administrativa e US$ 20,25 de multa tributária, totalizando US$ 224,25.

Segundo o tributarista João Vitor Xavier, do escritório Viseu Advogados, a Receita aplica uma multa sobre a falta de pagamento de imposto e outra sobre infrações na declaração. “É uma prática bem questionável, pois penaliza o contribuinte mais de uma vez pela mesma conduta”, diz. De acordo com Paulo Vieira da Rocha, tributarista do escritório VRBF Advogados, a Receita costuma aplicar a multa descrita no primeiro item quando entende que houve fraude, mas não há um critério claro para diferenciar as duas.

Se algum dos produtos da encomenda não foi declarado na nota, a multa é de 75% da diferença do imposto devido. Por exemplo: você comprou dois produtos de US$ 80 cada, mas na caixa veio declarado apenas um. O imposto que inicialmente era de US$ 48 (60% de US$ 80) sobe para US$ 96 (60% de US$ 160), e a multa fica em US$ 36 (75% da diferença de imposto).

Se a compra entra no Brasil com declaração de isenta e a Receita entende que deve ser cobrado imposto, a multa é de 37,5% sobre a tributação. Por exemplo: um produto de US$ 48 entrou como remessa não comercial entre pessoas físicas, mas a Receita identificou que foi uma compra de site internacional. O imposto será de US$ 28,8 (60% de US$ 48) e a multa de US$ 10,8 (37,5% do imposto).

O advogado Paulo Vieira da Rocha afirma que a obrigação de pagar o imposto e a multa é exclusivamente do consumidor, mesmo que o erro no preenchimento da nota tenha sido do vendedor. Em casos assim, o cliente deve contatar as empresas envolvidas na venda e pedir o ressarcimento.

Como pagar os impostos e liberar uma mercadoria nos Correios?

Se a fiscalização decidir cobrar imposto da compra internacional, os Correios devem notificar o consumidor. Algumas empresas privadas de transporte de encomenda (courier) assumem a responsabilidade de pagar todos os encargos e entregar o produto na casa do comprador. A encomenda só chegará depois que os tributos e a multa (se for o caso) forem pagos.

O consumidor deverá realizar o pagamento nos Correios em até 30 dias ou nas empresas privadas habilitadas para transporte internacional (courier) em até 20 dias, contados a partir da liberação da encomenda pela Receita. O pagamento nos Correios pode ser realizado por meio de boleto bancário ou cartão de crédito.

Segundo a Receita Federal, se não for realizado o pagamento (desembaraço) no prazo, a mercadoria pode ser devolvida ao país de origem ou ser declarada perdida por abandono.

Como recorrer dos valores cobrados?

O comprador que discordar do imposto e multa cobrados pode apresentar pedido de revisão por meio de um formulário disponibilizado pelos Correios ou pela empresa de courier. O pedido deve ser apresentado dentro do prazo de pagamento dos encargos (30 dias para o Correios, 20 para as demais empresas de transporte).

Se a encomenda for pelos Correios, você pode solicitar a revisão no ambiente “Minhas Importações”. A plataforma pede o upload de documentos para comprovar o valor pago pela encomenda.

A decisão da Receita sobre o pedido ocorrerá em instância única e será comunicada ao destinatário pelos Correios ou pela empresa de courier.

O consumidor também pode questionar as cobranças de imposto e multa na Justiça Federal. Se o valor total questionado (considerando encomenda, frete, seguro, imposto, multa e outras despesas) for de até 60 salários mínimos (R$ 59.880 em 2019), é possível entrar com a ação nos Juizados Especiais da Justiça Federal. Você pode conferir mais orientações neste link.

Dicas do Procon-SP para uma compra tranquila

Para compras em sites estrangeiros, o Procon-SP recomenda dar preferência aos que utilizem empresas intermediadoras de pagamento. A empresa intermediadora fica responsável pela venda e pode ser acionada pelo consumidor para reparar prejuízos. Por exemplo, caso o produto não seja entregue, o valor da compra poderá ser reembolsado.

Mesmo que a compra tenha sido feita em um site estrangeiro, o representante da marca no Brasil poderá ser acionado pelo consumidor em caso de problemas com o produto.

O Procon-SP divulga uma lista de lojas virtuais que devem ser evitadas. Outros cuidados recomendados são:

  • comprar em sites com informações claras sobre email, localização, contato, política de troca e devolução, além de política de atendimento a consumidores estrangeiros
  • verificar no site dos Correios se o objeto pode entrar no Brasil ou se precisa de autorização especial
  • guardar os comprovantes de pagamento, anúncios, e-mails, página do site de compra e outros documentos