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POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS

27 de março de 2020

O estado de crise econômica provocado pela atual pandemia de COVID-19, e a consequente decretação de Estado de Calamidade Pública pela União e por diversos Estados e Municípios da federação, tem levado à adoção de uma série de medidas de flexibilização das regras tributárias pelos entes públicos.

Nesse sentido, temos como exemplo a Resolução nº 152/2020, editada pelo Comitê Gestor do SIMPLES Nacional, que postergou para outubro, novembro e dezembro de 2020, o pagamento dos tributos devidos pelos contribuintes submetidos ao regime do SIMPLES relativos às competências de março, abril e maio de 2020, respectivamente.

No âmbito da União Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN nº 7.821, de 18.03.2020, que prevê a suspensão de atos de cobrança e outros procedimentos correlatos pelos próximos 90 dias. No entanto, referida Portaria não suspende e nem posterga o vencimento de tributos federais de contribuintes não submetidos ao regime do SIMPLES Nacional.

A suspensão de tributos federais, por sua vez, encontra-se prevista na Portaria do Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia) nº 12/2012, que prevê a prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais por três meses – inclusive os que tenham sido parcelados – quando devidos por contribuintes residentes (sediados) em municípios abrangidos por decreto de calamidade pública editado pelo respectivo governo estadual.

Além disso, a Portaria nº 12/2012 prevê que a prorrogação de prazo se aplica aos tributos federais vencidos (ou a vencer) no mês de ocorrência do evento calamitoso, bem como no mês subsequente a esse evento. Importante deixar claro que essa prorrogação de prazo tem seus efeitos condicionados à regulamentação específica, a ser editada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela PGFN, o que até o momento ainda não ocorreu.

Dessa forma, em razão da demora do governo federal em adotar essas medidas de flexibilização quanto ao recolhimento de tributos federais, muitos contribuintes estão ingressando com medidas judiciais visando a postergação do prazo para recolhimento de seus tributos federais, especialmente no que se refere às competências de março, abril e maio de 2020.

A Equipe da área tributária do Viseu Advogados fica à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos ou medidas necessárias sobre este assunto.