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LUIS AUGUSTO GOMES COMENTA NA IMPRENSA SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

23 de julho de 2020

PROPOSTA TRIBUTÁRIA DO GOVERNO É FRUSTRANTE E AUMENTA CARGA, DIZEM ADVOGADOS

O governo Bolsonaro apresentou nesta terça-feira (21/7) proposta de reforma tributária. O documento foi entregue ao Congresso pessoalmente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A ideia inicial é substituir o PIS e a Cofins pela Contribuição sobre receita decorrente de operações com Bens e Serviços (CBS).

O novo tributo teria alíquota de 12% para empresas e 5,8% para instituições financeiras. Segundo o governo, além de simplificar o pagamento, facilita a atividade fiscal das empresas e acaba com as duas maiores fontes de litígios tributários: dúvidas sobre insumos e exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo. 

Ele faz parte de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: a parte federal foi entregue, enquanto que a definição do IVA estadual seria feita pelo Congresso. A ideia é complementar as duas propostas que já tramitam no Congresso: PEC 45/2019, de autoria da Câmara, e a PEC 110/2019 do Senado.

“Em sinal de respeito, nós oferecemos uma proposta técnica do IVA, mas com apoio total ao que está estipulado na PEC 45, que busca o acoplamento desses impostos”, afirmou Guedes, segundo a Agência Brasil.

Para advogados tributaristas, a proposta do governo tem alguns méritos, mas ao fim e ao cabo deixou a desejar. Além de tímida, acabaria por aumentar a carga tributária, além de antever a chance do aumento das discussões judiciais.

Proposta tímida
“A unificação do PIS e da Cofins por meio de lei nem de longe pode ser chamada de proposta de reforma tributária. É uma mudança pontual, cuja consequência imediata é o aumento da carga tributária, sobretudo para o setor de serviços”, afirma Eduardo Maneira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB nacional e sócio do escritório Maneira Advogados.

Para Marcelo Guaritá, sócio do escritório Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, o texto é frustrante para quem esperava uma proposta de reforma de fato. “Trata-se de aumento de carga sobre a receita bruta com marketing de reforma sobre contribuição de bens e serviços. Não está nem mesmo garantida a plena cumulatividade ou o crédito financeiro, que parece ser a espinha dorsal da ideia. Alguns setores como o de serviço optante do lucro presumido devem sofrer um incremento de carga exponencial”, avalia.

“Em relação à carga tributária, a alíquota aumentará, em princípio, para 12% (padrão). E precisaremos analisar cada setor para saber se haverá aumento ou redução de carga, a depender da permissão de créditos para quem está no regime não-cumulativo, por exemplo”, diz Luis Augusto Gomes, sócio do Viseu Advogados.

“A permanecer como está, inaugura-se um novo longo ciclo de contencioso perante os tribunais. A contrário do que prega o governo, não vejo compatibilidade com os projetos em trâmite no Congresso. Os parlamentares terão muito trabalho para que chegue a um texto minimamente aceitável. A montanha pariu um filhote de camundongo”, acrescenta Marcelo Guaritá.

Por outro lado
Para Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados e presidente da Comissão de  Assuntos Tributários da OAB-DF, em linhas gerais, a proposta é inteligente. “Preserva a competência dos estados e municípios. Entretanto, trata-se de uma reforma ainda muito limitada e que não chega a 4% do PIB. De qualquer forma, a proposta entregue ainda tem um grande impacto para o setor de serviços, que é um importante setor da nossa economia”, disse.

Roberto Rached Jorge, tributarista sócio do escritório Melcheds — Mello e Rached Advogados, define a proposta como “tímida”, mas elogiou a estratégia de agregar uma ideia parcial ao que já tramita no Congresso. “Ao que tudo indica, o governo tem entendido que as propostas em discussão atendem bem a questão, não necessitando desviar o foco para uma proposta desalinhada, como a volta da CPFM, por exemplo”, disse.

Já Gustavo Taparelli, sócio da Abe Giovanini, destaca que o projeto inova ao prever a responsabilidade subsidiária de plataformas digitais pelo recolhimento do tributo devido pelos fornecedores de bens e serviços nas situações em que estes não emitirem nota fiscal. “O ponto é polêmico, pois criará custos de conformidade adicionais para plataformas de intermediação, a exemplo dos aplicativos de transporte”, diz.

Clique aqui para ler a proposta de reforma tributária

Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2020, 19h13

Fonte: Consultor Jurídico

REFORMA APRESENTADA ATÉ AGORA ESTÁ AUMENTANDO IMPOSTOS, DIZEM ANALISTAS

reforma tributária apresentada pelo governo, até agora, deve elevar a carga tributária no país e atinge principalmente empresas de menor porte e setores de serviços ou que tenham a maior parte dos custos com mão de obra, como escolas, salões de cabeleireiros, empresas de segurança, firmas de serviços de faxina, dizem especialistas.

O governo disse que fará a reforma tributária por etapas. No primeiro passo, o ministério da Economia propõe a troca do PIS e da Cofins por uma nova contribuição, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), que tem alíquotas maiores. O PIS e a Cofins somados têm alíquotas que variam de 3,65% a 9,25%. A CBS será de 12%.

O ministro Paulo Guedes afirma que as demais mudanças vão compensar esse aumento de tributo de forma que, no fim, o total de impostos pagos pelos brasileiros não venha a aumentar.

Dúvidas sobre próximos passos

Para o advogado tributarista e livre docente da USP Fernando Zilveti, o aumento de carga está na própria alíquota de 12% proposta pelo governo. “Não há base científica qualquer para a afirmação de que a nova contribuição social será menos regressiva do que o PIS/Cofins. Até agora a equipe econômica não apresentou cálculos”, diz. Imposto regressivo é aquele que pesa mais sobre os mais pobres.

Segundo ele, o histórico de mudanças tributárias é ruim. “É salutar lembrar que, em 2002/2003, quando foi introduzida a não cumulatividade no PIS/Cofins, a alíquota subiu de 3,65% para 9,25%. À época, a alegação foi a de que a carga final seria menor, o que não aconteceu na prática. Não existe razão para acreditar que agora vá ser diferente”, disse o professor da USP.

Quem perde mais

Segundo especialistas, a proposta do governo pode aumentar imposto principalmente para as empresas de menor porte, aquelas que faturam até R$ 78 milhões por ano. E, em maior grau, aquelas que têm grande parte dos custos determinada pelo pagamento de salários.

Para explicar isso, advogados tributaristas destacam que há duas formas de se cobrar PIS/Cofins no Brasil.

Quem fatura até R$ 78 milhões por ano pode pagar imposto a partir de um lucro presumido, ou seja, um valor calculado conforme regras da Receita Federal. Nesse caso, a alíquota do PIS é de 3% e da Cofins de 0,65%.

Já grandes empresas, que faturam mais de R$ 78 milhões, são obrigadas a pagar PIS/Cofins sobre o lucro real. Nesse caso, a alíquota somada de PIS e Cofins é 9,25% sobre o lucro real, apurado em balanço.

Com a mudança proposta pelo governo, todas as empresas terão que pagar 12%. Então, de imediato, as grandes empresas terão proporcionalmente um aumento menor de imposto.

“A proposta do governo pode representar elevação drástica da carga tributária de alguns setores, notadamente de grande parte de empresas prestadoras de serviços optantes pelo regime do lucro presumido, as quais atualmente tributam PIS e Cofins na cumulatividade, com alíquota de 3,65%”, afirma o sócio da NFA Advogados, Lucas Dollo.

Setor de serviços mais punido

As empresas prestadoras de serviços sofrem mais com a troca de PIS/Cofins pela nova CBS, dizem os especialistas, porque não poderão descontar parte do imposto a pagar.

É que a proposta do governo permite que a empresa desconte da nova contribuição, de 12%, os impostos já pagos pelos insumos, aqueles produtos que entraram na fabricação de certo produto.

Por exemplo: uma montadora de automóveis poderá descontar dos 12% que tem a pagar de CBS o que foi pago de imposto nas peças que ela comprou, como uma placa de aço, por exemplo.

Mas as empresas prestadoras de serviços, cujas despesas são basicamente salários, não utilizam insumos e, assim, não têm como abater parte do imposto final. O custo é quase todo dependente da mão de obra.

“Haverá claro aumento de carga tributária para o setor de serviços e empresas de tecnologia de uma forma geral. Por outro lado, setores como o industrial poderão ser menos afetados ou até se beneficiarem a depender do volume de créditos tributários que a atividade irá gerar”, afirma Alexandre Gleria, sócio do escritório ASBZ Advogados.

Os bancos também poderiam ter aumento de impostos, pois têm parte de custos ligada a salários, mas o governo propõe uma alíquota menor para esse setor, de 5,8%.

Profissionais liberais também vão pagar mais

Para os especialistas, profissionais como advogados, dentistas e outros deverão pagar mais também. “A carga sobre os honorários do dentista aumentaria sem que ele pudesse transferi-la para o seu cliente”, afirma o presidente da comissão de Direito Tributário da OAB nacional e sócio do escritório Maneira Advogados, Eduardo Maneira.

Aéreas e produtoras de petróleo

Empresas que alugam equipamentos estrangeiros na cadeia de produção também devem ter um impacto tributário maior, dizem tributaristas.

“Prevejo aumento relevante também para empresas que alugam bens estrangeiros, como companhias aéreas, que pagam leasing de aeronaves, e empresas de petróleo, que recebem plataformas ao amparo de contratos de afretamento”, afirma o sócio do escritório Galvão Villani Navarro Advogados, Carlos Navarro.

Simplificação é fator positivo

Apesar da preocupação com o aumento da carga tributária em um primeiro momento, a primeira fase da proposta de reforma tributária do governo guarda alguns pontos positivos, dizem os profissionais consultados pelo UOL.

O primeiro passo para uma simplificação do sistema tributário é um destaque.

“Um ponto positivo poderá ser o ganho com eficiência. Como haverá a unificação de dois tributos que incidem sobre a mesma base de cálculo, ou seja, receita/faturamento, pode haver uma descomplicação e uma maior agilidade na apuração da nova CBS”, afirma o sócio responsável pela área tributária do Viseu Advogados, Luis Augusto Gomes.

Fonte: UOL