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JUSTIÇA FEDERAL PERMITE EMISSÃO DE CERTIDÃO FISCAL A CONTRIBUINTES INADIMPLENTES

27 de janeiro de 2021

A Justiça Federal de Minas Gerais vem garantindo às empresas com parcelamento em atraso a emissão da certidão de regularidade fiscal. Esse entendimento é válido para contribuintes que apesar de inadimplentes, não foram excluídos dos programas de parcelamento.

O pedido veio após a Receita Federal negar o pedido de renovação das certidões, sob o argumento de que os pagamentos deveriam estar em dia.

O Magistrado, ao analisar o caso, considerou que “as pendências apontadas como impeditivas da emissão da certidão de regularidade fiscal não se prestam a justificar a negativa de fornecimento do referido documento”.

Segundo o art. 151, §6º, do Código Tributário Nacional, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade dos débitos tributários. Assim, apesar do atraso nas parcelas, as empresas mantinham os parcelamentos vigentes.

Os contribuintes obtiveram então o direito à certidão positiva com efeito de negativa. A referida certidão indica que o contribuinte tem débitos, mas que estes estão garantidos ou há causa de suspensão da exigibilidade. Sem esse documento, as empresas não conseguem participar de licitações, de concorrências ou mesmo obter empréstimos.

A equipe de Direito Tributário do Viseu Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.