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IRPF DEVE SER ENTREGUE A PARTIR DO DIA 1 DE MARÇO

26 de fevereiro de 2021

Recentemente, a Receita Federal anunciou as regras para declaração do Imposto de Renda 2021. A novidade é que a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não terá reajuste para este ano.

A entrega da declaração começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As empresas deverão entregar aos empregados o comprovante de rendimentos até dia 28 deste mês.

Quanto antes ocorrer a entrega da declaração, maiores serão as chances de receber a restituição rapidamente. Assim, o contribuinte deve se organizar para indicar as informações corretamente e dentro do prazo estipulado.

Para facilitar o preenchimento das informações, o contribuinte poderá utilizar como base a declaração feita em 2020.

Destaca-se que, aqueles que atrasarem a entrega da declaração terão de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Como realizar a declaração

Para realizar o preenchimento do formulário e o envio da declaração, o contribuinte poderá utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) do exercício de 2021 no site da Receita Federal, ou o serviço Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser transmitida com a utilização de certificado digital, caso o contribuinte tenha recebido ou realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00.

Quem deve declarar

Este ano, a novidade é que quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar a pandemia da Covid-19 deve declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.

No mais, deve enviar a declaração do Imposto de Renda:

(i)Quem teve rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2020;

(ii) Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com a soma maior que R$ 40 mil;

(iii) Quem possui bens de mais de R$ 300 mil;

(iv) Quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;

(v) Quem vendeu imóvel residencial e utilizou o recurso para compra de outra outro imóvel — no prazo de 180 dias da venda —, e escolheu a isenção do IR no momento da venda;

(vi) Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;

(vii) Quem pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;

(viii) Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceu no país até 31 de dezembro.

As pessoas que não se enquadram em nenhum destes requisitos não estão obrigadas a declarar, mas poderão realizar o procedimento caso queiram.

A equipe tributária do Viseu Advogados permanece à disposição para auxiliar no preenchimento e na entrega das declarações.