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PGFN E RECEITA COMEÇAM A NEGOCIAR O PAGAMENTO DE TRIBUTOS SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal anunciaram a primeira fase da “transação tributária do contencioso”, programa de parcelamento que permite a pessoas físicas e jurídicas encerrarem litígios com a União. Através deste programa, contribuintes que discutem com a Fazenda Nacional os critérios para afastar a contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), no Judiciário ou na esfera administrativa, poderão negociar o pagamento com desconto de até 50% sobre o devido.
Serão três modalidades de pagamento na transação, que será aberta em 1º de junho nos sites da Receita Federal e da PGFN. Em todas as modalidades, a entrada é de 5% do valor total, sem reduções, em cinco parcelas. O restante pode ser pago em sete meses com redução de 50% do montante principal, multa, juros e demais encargos, ou em 31 meses com redução de 40% do valor principal, multa, juros e demais encargos, ou ainda em 55 meses com redução de 30%.
Desde o lançamento dos editais sobre transação tributária havia a expectativa sobre a abertura de parcelamento para valores referentes a autuações fiscais ainda em discussão na Justiça, faltando apenas a definição do tema e das datas.
A novidade é que os contribuintes que aderirem à essa transação poderão ter desconto sobre o valor principal devido, o que não aconteceu nos outros editais de abertura de negociação com a Fazenda.
A equipe de Direito Tributário do Viseu Advogados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas, bem como manter nossos clientes informados sobre estas possíveis alterações.