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ESTADO DE SÃO PAULO ABRE NOVO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DO ICMS

12 de novembro de 2019

Foi publicado no dia 06/11/2019 o Decreto nº 64.564/2019, instituindo um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado de São Paulo, permitindo que contribuintes regularizem seus débitos com redução de juros e de multas punitivas e moratórias. O período de adesão teve início no dia 07 de novembro e irá até o dia 15 de dezembro.
 
Poderão ser quitados ou parcelados débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que forem objeto de questionamentos judiciais, com fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019. 
 
No caso de pagamentos à vista, os contribuintes contarão com uma redução de 75% no valor atualizado das multas e de 60% nos juros, e, no caso de pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. Nesta hipótese, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$500,00 e incidirão acréscimos financeiros de 0,64% ao mês, para liquidação em até 12 parcelas, de 0,80% ao mês para liquidação entre 13 e 30 parcelas, e de 1% para liquidação entre 31 e 60 parcelas.
 
Relativamente a débitos não inscritos em dívida ativa e exigidos por meio de auto de infração, aplicam-se, cumulativamente, descontos que variam de 25% a 70%, para pagamentos em parcela única. Os descontos serão de 70% se a adesão ocorrer no prazo de 15 dias contados da notificação da lavratura do auto, de 60%, caso esse prazo seja de 16 a 30 dias, e de 25% nas demais situações.
 
No caso de débitos fiscais decorrentes de substituição tributária, o parcelamento poderá ser feito em até seis meses, com a incidência dos respectivos acréscimos e descontos.
 
Contribuintes de outros Estados que possuam débitos de ICMS relativos ao diferencial de alíquota (DIFAL) também poderão aderir ao PEP e se beneficiar dos descontos, mediante quitação em parcela única.
 
Segundo o secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, o programa “é uma oportunidade de regularização para contribuintes que são cumpridores de suas obrigações fiscais, mas que, em razão de fatores como a crise econômica, tiveram suas atividades prejudicadas”.
 
Nossa equipe tributária se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas ou/e auxiliar na adesão ao programa.