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EMPRESA TEM RECONHECIDO SEU DIREITO DE NÃO RECOLHER EM DUPLICIDADE OS VALORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A empresa Skanska Brasil obteve decisão judicial que reconheceu o direito de não pagar contribuição previdenciária patronal sobre verbas trabalhistas reconhecidas em decisões judiciais.
O pedido foi realizado após a empresa fechar e receber diversas reclamações trabalhistas, que resultaram na existência de decisões condenatórias e acordos judiciais, ambos contemplando verbas de natureza remuneratória. A empresa afirma que sobre estas verbas, foi exigido o recolhimento de contribuição previdenciária patronal.
A União, inconteste, apresentou contestação afirmando que não cabe ao empregador, sujeito à sistemática de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e condenado pela Justiça do Trabalho, sujeitar-se ao pagamento em duplicidade de contribuição previdenciária patronal. Contudo, alegou falta de comprovação por parte da empresa dos pagamentos em duplicidade.
Na decisão, o Magistrado declarou a não sujeição da autora ao recolhimento de contribuição previdenciária patronal em sentenças e ações trabalhistas, e condenou a União à devolução, por meio de compensação ou repetição, dos valores indevidamente pagos.
A equipe de Direito Tributário do Viseu Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer questões sobre o assunto.