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ALERTA 1 | TASK FORCE COVID-19: ADIADO O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

2 de abril de 2020

A Receita Federal do Brasil (RFB) determinou o adiamento, por 02 (dois) meses, do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.930, publicada ontem (01), em edição extra do Diário Oficial.  A data final da entrega, portanto, mudou para 30 de junho de 2020.

A medida foi tomada a partir de diversas reclamações dos contribuintes, devido às medidas de prevenção ao COVID-19, como paralisação parcial dos serviços e isolamento social, que impedem o acesso aos documentos necessários para a declaração.

É importante ressaltar que, mesmo com o adiamento, a declaração se mantém obrigatória, sob pena de multa que pode chegar, no máximo, a 20% do imposto devido.

Além do adiamento do prazo da DIRPF, o Secretário Especial da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou outras medidas.

A primeira delas foi a desoneração total do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito por 90 (noventa) dias. A desoneração pretende reduzir os custos das operações e terá impacto de R$ 7 bilhões ao cofres públicos.

Outra medida importante é o adiamento das contribuições PIS e da COFINS, que incidem sobre o faturamento/receita das empresas, bem como a contribuição patronal para Previdência Social. Os pagamentos previstos para abril e maio deverão postergados para os meses de agosto e outubro.

Diante da mudança constante nas obrigações e prazos, a equipe tributária do Viseu Advogados está constantemente atualizada para aconselhar e esclarecer quaisquer dúvidas nesse período.