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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO JULGA RECURSO QUE MANTÉM VIGENTE O CHAMADO “DIRETO DE PROTOCOLO”
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar por maioria de votos, em maio de 2018, mantendo-se a validade do citado artigo legislativo municipal. O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Relator Manoel de Queiroz Pereira Calças, afirmou em seu voto que a legislação municipal de uso e ocupação do solo até então em vigor, “não apresentava qualquer ranço de inconstitucionalidade, pressupondo-se, pois, estivesse sintonizada com os preceitos constitucionais vocacionados à tutelado direito ambiental”.
Contra essa decisão, foram opostos Embargos de Declaração pelo mesmo Ministério Público, alegando-se a existência de omissão na decisão indicada, sendo certo que foram julgados em 19/09/2018, e, por votação unânime do Órgão, os embargos foram rejeitados, fazendo com que a decisão da cassação da liminar seja mantida.
O mérito da Adin ainda será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Desta forma, por ora, o “direito de protocolo” pode ser exercido por aqueles que protocolaram seus projetos construtivos para empreendimentos perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, anteriormente à data de publicação da nova lei que trata do tema, sendo-lhes garantido, assim, que os projetos serão apreciados de acordo com a legislação em vigor à época do protocolo.