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Transação Tributária – I Semana da Regularização Tributária

8 de dezembro de 2023

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional lançou o Edital PGDAU nº 5, de 2023, que traz 3 modalidades de regularização tributária, de créditos inscritos na dívida ativa da União.

A adesão às negociações, estará aberta aos contribuintes entre 8h (horário de Brasília) do dia 11/12 até às 19h do dia 15/12 e poderá ser realizada por meio do Portal Regularize, com as seguintes condições:

Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União
As inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas, nos termos do Edital, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 (cento e quatorze) prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União
As inscrições com valor consolidado de até 60 (sessenta) salários mínimos e que estejam inscritas há mais de 1 (um) ano e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser negociadas mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da Capacidade de Pagamento, pago em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento).

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Nos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo em que os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto, com a possibilidade de entrada de até 30% e o restante em 6 (seis) meses.

A equipe tributária está à inteira disposição para maiores esclarecimentos, bem como para auxiliá-los na análise de viabilidade jurídica e econômica na adesão à negociação de dívidas tributárias.