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Suspensão das execuções trabalhistas contra empresas do mesmo grupo econômico que não participaram da discussão desde o início da ação

6 de junho de 2023

No último dia 25/05/2023, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, em âmbito nacional, dos 100 milhões de processos em fase de execução trabalhista que tratam da inclusão de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento. Referida decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).

Embora a decisão não tenha enfrentado o mérito, trata-se de importante avanço na seara trabalhista visando trazer maior segurança jurídica ao tema, isso porque, conforme ponderado pelo Ministro “o tema é objeto de discussão nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho há mais de duas décadas e, até hoje, gera acentuada insegurança jurídica”.

Acerca da discussão, observa-se pelo país diferentes interpretações dos tribunais trabalhistas no que concerne a aplicação (ou não) na justiça laboral do Art. 513, § 5º, do Código de Processo Civil, que veda o direcionamento do cumprimento da sentença em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

Por consequência, criou-se grave cenário de insegurança diante dos inúmeros comandos judiciais determinando a constrição do patrimônio de empresas relacionadas a grupo econômico e que sequer tiveram participação na fase de conhecimento, obstando o exercício do contraditório e ampla defesa. Neste esteio, argumentou o ministro que, referidas empresas, “a despeito de supostamente integrar grupo econômico, não tenha tido a oportunidade de ao menos se manifestar, previamente, acerca dos requisitos, específicos e precisos, que indicam compor (ou não) grupo econômico trabalhista (o que é proporcionado somente após a garantia do juízo, em embargos à execução)“.

Portanto, ainda pendente de análise do mérito, a suspensão nacional das execuções trabalhistas relacionadas ao tema traz maior segurança jurídica às Empresas, considerando que a oportuna fixação da tese pelo Supremo Tribunal Federal balizará as demais discussões em casos análogos.

A equipe da área Trabalhista do escritório Viseu permanece à disposição para dúvidas sobre o tema.

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