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TASK FORCE | SANCIONADA LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DE SALÁRIOS E DE JORNADA DE TRABALHO

8 de julho de 2020

Foi sancionada nesta segunda-feira (06), a lei oriunda da Medida Provisória 936 que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação e validade durante o período de calamidade.

Com a sanção presidencial, as empresas poderão reduzir jornadas e salários de funcionários (por 90 dias) e/ou suspender os contratos (por até 60 dias), mas limitado, ainda que não sucessivo, ao prazo de 90 (noventa dias).

A Lei permite, ao contrário do que previa a Medida Provisória, a possibilidade de prorrogação dos prazos por ato do Poder Executivo, o que ainda não foi promulgado.

A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário. Também é possível suspender o contrato de trabalho. Os acordos podem ser fechados coletivamente com sindicatos ou individualmente com cada funcionário, com a observância de cada situação (salário, escolaridade e percentuais de redução), não sendo possível de prorrogação automática, devendo ser renegociados novos acordos.

Para compensar os trabalhadores atingidos, a legislação cria o BEm, benefício emergencial pago pelo governo, que pode chegar até R$ 1.813,03 por mês.

Inovação legislativa ainda quanto a estabilidade de emprego, durante o estado de calamidade, para pessoas com deficiência.

A equipe de direito trabalhista do Viseu Advogados está à disposição para outros esclarecimentos sobre o assunto.