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O que esperar da Reforma Trabalhista

24 de maio de 2023

A demanda por reforma da legislação do trabalho sempre volta à cena, pois a sociedade está sempre em evolução e as mudanças contínuas trazem consequências. A legislação busca regular a vida em sociedade e nem sempre acompanha a rapidez com que as mudanças acontecem.

A pandemia foi um grande acelerador de mudanças, nos obrigando a agir de forma completamente diferente, ditando novos comportamentos, sobretudo relacionados ao trabalho. Logo, a sensação de que a legislação está desatualizada nunca foi tão latente e será uma percepção constante em razão da velocidade com que a sociedade evolui.

A legislação precisava de atualização e a mais recente foi a primeira significativa desde 1943, quando do advento da CLT. Alguns pontos foram revistos e modificados e vários outros mantidos, como deve ser numa sociedade democrática.

Sem adentrar em pontos específicos, é importante não esquecer que ela representa “atualização”. Não conseguiremos evoluir enquanto sociedade se as relações de trabalho não forem reguladas de forma a acompanhar e regular as novas relações.

Recentemente, o governo montou um grupo de trabalho para diálogo a respeito das relações sindicais e dos processos de negociação coletiva, de forma a estabelecer um consenso em torno das regras, fortalecer o diálogo entre as partes e garantir segurança jurídica com força na lei.

É inegável a importância das negociações coletivas como importante instrumento de mediação entre as relações empregador – empregado de forma mais aprofundada, visto que é feito por categoria e levando em conta todas as suas peculiaridades. Por outro lado, também vimos surgir ao longo do tempo sindicatos sem qualquer atividade, sendo imprescindível que sejam realmente fiscalizados.

Nos transformamos numa sociedade altamente litigante. São mais de 100 milhões de processo em tramitação na justiça brasileira, sendo que a justiça do trabalho representa 12% do total. É uma questão cultural. Vimos um retrocesso nos milhares de processos distribuídos mensalmente após a reforma trabalhista, diminuição diretamente vinculada ao pagamento de sucumbência pelos reclamantes, tal como ocorre em outras justiças, reduzindo muito as chamadas “ações aventureiras”. Contudo, com a modificação das regras sobre o pagamento de sucumbência e o advento da pandemia, houve um crescimento no número de novas demandas e não há perspectivas de mudança no cenário.

Dentre as idas e vindas da reforma, o próprio judiciário demanda certo tempo para uniformizar um entendimento sobre um novo assunto, sobretudo quando a questão em discussão é polêmica e passível de divergentes interpretações.

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