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NOVAS DIRETRIZES PARA O TRABALHO DA EMPREGADA GESTANTE
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados nessa quinta-feira (17/02), trouxe significativas mudanças sobre o retorno presencial ao trabalho das empregadas gestantes.
Caso o empregador não opte por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial em caso de:
– encerramento do estado de emergência;
– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, ocasião em que deverá assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador ou
– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
O Projeto de Lei nº 2058/21, que vai à sanção presidencial, alterará diretamente a Lei nº 14.151/2021, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com a remuneração integral durante a pandemia do Covid-19.
A equipe trabalhista do Viseu Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.