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TASK FORCE | GOVERNO FEDERAL PRORROGA A REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS

15 de outubro de 2020

Novo Decreto prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada e de suspensão dos contratos.

Na data de 14/10/2020, foi publicado o Decreto nª 10.517/2020 que prorrogou novamente os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento do benefício emergencial de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O referido Decreto trouxe um novo prazo máximo para celebração acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, de modo que ficaram acrescidos de sessenta dias, totalizando 240 dias – considerando todas as reduções/suspensões passadas, limitados à duração do estado de calamidade pública, a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

O Estado de Calamidade Pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020, foi reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

O Decreto estipula que o prazo máximo, em qualquer hipótese das flexibilizações acima (ou a combinação de ambas) é de 240 dias, incluindo eventual período anterior desde a publicação da Medida Provisória nº 936/2020, ainda que em períodos sucessivos e intercalados.

O benefício emergencial a ser pago pelo Governo nas medidas emergenciais instituídas pela Lei nº 14.020/2020 fica condicionado à disponibilidade orçamentária da União.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi instituído pela MP 936, sendo convertida na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, e os prazos que permitem a celebração de acordo para redução ou suspensão dos contratos de trabalho foram estendidos pelo Decreto 10.422/2020, Decreto 10.470/2020 e agora, pelo Decreto nª 10.517/2020, como parte das medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia do coronavírus.”