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GOVERNO ESTUDA ALTERAR ÍNDICE DE CORREÇÃO DE AÇÕES TRABALHISTAS

13 de novembro de 2019

A Justiça do Trabalho possui lei própria que define qual índice deverá ser aplicado às ações trabalhistas, sendo que a Lei nº 8.177/91 em seu artigo 39 prevê da seguinte forma: “débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”.

Com o advento da Lei 13.467/17, foi acrescido o parágrafo 7º, ao artigo 879 da CLT, que prevê expressamente que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei nº 8.177, de 1o de março de 1991.

Após a vigência da lei, entendeu o legislador que de fato o assunto teria sido resolvido, porém, não foi o que ocorreu. As decisões têm sido arduamente prolatadas com entendimentos contrários. Decisões que aplicam a TRD, fundamentam-se na Lei nº 13.467/17, já as decisões que aplicam o IPCA-E, alegam inconstitucionalidade do referido artigo.

Importante citar que ante a esta divergência de entendimento, foram distribuídas ADIns nº 5.867 e 6021 e ADCs 58 e 59 perante o STF, estas que tramitam simultaneamente e assim serão julgadas de forma conjunta.

Cumpre mencionar que alegada desvantagem para o trabalhador, quando da aplicação do TRD, é compensada com a aplicação dos juros de mora aos créditos trabalhistas, que é de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação, o que sem dúvida corresponde a uma considerável aplicação financeira.

Inicialmente, o novo estudo do governo para alteração da fórmula na correção dos débitos nas ações trabalhistas pretende manter o índice da inflação, porém, alterar a correção para juros da poupança.

A correção anual do passivo trabalhista equivale a 16% ao ano, assim, a cada 5 (cinco) anos o passivo dobra de valor. Nessa nova atualização do governo, a correção do passivo trabalhista reduziria para 7% ao ano.

Ainda está sob análise se a aplicação desse novo índice de correção recairá para os processos em tramitação ou apenas para os novos processos. O intuito do governo é reduzir o crescimento do passivo das empresas, para que melhorem os negócios e a sua economia, gerando assim novos empregos.

Com o posicionamento do governo para dirimir tal questão, é possível entender como um desfecho para a discussão que tem gerado insegurança jurídica para ambas as partes dos processos.