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EXECUÇÃO TRABALHISTA PODERÁ TER FIANÇA BANCÁRIA COMO GARANTIA

1 de abril de 2020

O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão realizada no dia 27/03/2020, ratificou a liminar concedida anteriormente para autorizar a possibilidade de substituição de depósitos recursais e judiciais da Justiça do Trabalho por seguro garantia judicial ou fiança bancária.

A decisão reforma o entendimento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que, ao editar o Ato Conjunto 01/2019, negava tal possibilidade.

A decisão do CNJ encontra-se fundamentada na aplicação do § 2º do art. 835 do CPC, que equipara a fiança bancária e o seguro garantia judicial ao dinheiro na ordem de preferência à penhora, autorizando expressamente a substituição de montante eventualmente penhorado no processo de execução por essas outras garantias.

Assim, estima-se a possibilidade de desonerar o empregador e possibilitar a utilização dos recursos depositados judicialmente.

A equipe de Direito Trabalhista do Viseu Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.