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TASK FORCE | CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
A Portaria 10.486/2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, define os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), nos termos da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Além de estabelecer os critérios e procedimentos para formalização e envio das informações (http://servicos.mte.gov.br/bem/) e todos os procedimentos administrativos, também estabelece os empregados que não farão jus ao benefício, a saber:
- quem tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 2020;
- empregados não sujeitos a controle de jornada e os empregados que percebam remuneração variável, desde que esses dois grupos continuem do mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestação de serviço em período anterior à redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.
A equipe da área trabalhista do Viseu Advogados se coloca à disposição para maiores questões e esclarecimentos sobre o tema.