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ACORDOS DA JUSTIÇA COMUM QUITAM PARCELAS TRABALHISTAS

24 de maio de 2019

Acordos celebrados na Justiça comum têm força para que dívidas trabalhistas sejam consideradas quitadas. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que extinguiu uma ação movida por um representante comercial que ingressou com processo trabalhista para ter reconhecido o vínculo empregatício e requeria verbas indenizatórias, mesmo depois de ter firmado acordo com a empresa (uma distribuidora de medicamentos sediada em Curitiba/PR) na Justiça comum.

Para o TST, a sentença homologatória do acordo proferida em juízo cível quitou todos os direitos decorrentes do contrato de prestação de serviço. O tribunal de origem registrou que o reclamante teve dois acordos homologados judicialmente e que recebeu indenização decorrente das verbas trabalhistas pleiteadas.

O posicionamento do TST garante maior segurança jurídica para as partes  já que fica configurado que o acordo homologado e pago na Justiça Cível tem efeito de coisa julgada, de modo que não é possível que a Justiça do Trabalho reconheça relação distinta daquela previamente analisada por outra instância do Judiciário.

A equipe de Direito Trabalhista do Viseu Advogados está à disposição para outros esclarecimentos sobre a matéria.