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A Suprema Corte está prestes a autorizar a retomada da contribuição assistencial a sindicatos de trabalhares não sindicalizados
A contribuição assistencial está prevista no Artigo 513, alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções. Até o presente momento não era obrigatória, principalmente porque o trabalhador não sindicalizado custeava o sistema sindical por meio do “imposto sindical”, que com o advento da reforma trabalhista, passou a ser facultativo, e por assim ser, houve considerável redução nos valores recebidos pelos Sindicatos.
A discussão sobre a contribuição assistencial voltou aos holofotes em função de um recurso apresentado pelos Sindicatos (ARE 1018459 – Tema 935 da Repercussão Geral).
Importante pontuar, que em 2017, quando foi julgado o mérito do ARE 1.018.459 (Tema 935), o plenário do STF havia reafirmado sua própria jurisprudência no sentido de que seria inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuição assistencial compulsória a empregados da categoria não sindicalizados.
Ocorre que, numa reviravolta de entendimento, a Suprema Corte sinalizou uma mudança de posicionamento a respeito de tal temática. O relator, ministro Gilmar Mendes, alterou posição anterior para acompanhar o voto do ministro Luís Roberto Barroso, passando a considerar constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuição assistencial a ser cobrada de todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurando o exercício do direito de oposição.
Sendo confirmado o novo entendimento do STF e tornada compulsória a contribuição assistencial, perde objeto a noticiada reforma no sistema sindical brasileiro que estava sendo articulada pelo governo federal com as centrais sindicais, considerando que haverá, naturalmente, o retorno das receitas financeiras aos sindicatos.
Neste novo julgamento, votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, além do Ministro Alexandre Morais Moraes, que pediu vista ao processo.
A equipe da área Trabalhista do escritório Viseu permanece à disposição para dúvidas sobre o tema.
Publicado em: CLT, Sindicatos, TRABALHISTA