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Tombamento na região de Pinheiros é iniciado pelo CONPRESP
No dia 05 de outubro de 2023, O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) deferiu o pedido para dar início ao processo de tombamento em boa parte dos imóveis situados no Bairro de Pinheiros, no entorno da Rua Teodoro Sampaio, Rua dos Pinheiros e Rua Cardeal Arcoverde, sendo colocados sob proteção, de forma que as intervenções nos imóveis deverão ser submetidas à prévia análise e deliberação do Conpresp.
Em que pese que o processo de tombamento estar em fase inicial, ressaltamos que durante o respectivo estudo de viabilidade do tombamento, as áreas situadas no perímetro estudados e as áreas envoltórias ficam interrompidas, impossibilitando a aprovação de obras perante a Prefeitura de São Paulo.
Assim sendo, os projetos legais em fase de aprovação junto a Prefeitura de São Paulo não poderão ser concluídos até o término do estudo de tombamento, de modo que as futuras obras ficarão paralisadas.
As Resoluções de Abertura de Processo de Tombamento (“APT”) precedem o tombamento propriamente dito e atribuem ao imóvel o mesmo regime de preservação daquele que já é tombado até a decisão final do Conpresp. Isso significa que os projetos de intervenção em bens listados em APT devem observar o procedimento estabelecido pela Resolução nº 54/CONPRESP/2018, igualmente aplicável aos bens tombados, em definitivo, pelo Conselho.
Os requisitos de preservação indicados na Resolução são específicos para cada um dos bens listados, e incluem a preservação de características arquitetônicas externas, manutenção da divisão fundiária e definição de padrões construtivos.
Deverão ser submetidas à prévia autorização do DPH/Conpresp os seguintes casos:
a) para imóveis em que haja diretriz de preservação de características arquitetônicas externas: alterações que pretendam afetar, transformar ou alterar qualquer elemento externo do edifício e seu terreno, como cobertura, fachadas, vãos, esquadrias, pisos e revestimentos, muros e grades, recuos, jardins, construções anexas; b) para imóveis em que haja diretriz de preservação de características arquitetônicas externas e internas: qualquer projeto ou intervenção; c) para logradouros (como praça, rua e via de acesso): qualquer intervenção que afete elementos protegidos definidos nas diretrizes de preservação descritas nos anexos; e, d) para o caso de obras de infraestrutura (escadarias): qualquer intervenção que afete elementos protegidos definidos nas diretrizes de preservação descritas nos anexos à Resolução.
Quanto às áreas classificadas nos anexos da Resolução como envoltórias (AE), isto é, que estão localizadas no entorno dos bens protegidos – tantos os lotes fiscais quanto os logradouros e espaços livres, as intervenções que prevejam a construção ou aumento de volumes edificados no terreno e/ou substituição de revestimento externo estão sujeitas à prévia análise e deliberação do DPH/Conpresp.
O nosso time de imobiliário está para sanar quaisquer dúvidas acerca do tema.