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TJ-RJ VALIDA LEI QUE OBRIGA ANÚNCIO A DESTACAR PREÇO À VISTA DE PRODUTO
A norma estabelece que, nos cartazes de preços de produtos expostos em lojas ou em qualquer tipo de mídia veiculada no Rio, o tamanho para divulgação do preço à vista deve ser sempre maior do que o para a divulgação do valor das parcelas.
Nesse caso, também é necessário incluir no anúncio o valor total da venda a prazo e o número de parcelas em tamanho igual ao superior ao do preço das mensalidades. A empresa que descumprir essas regras deve pagar multa.
A 21ª Câmara Cível do TJ-RJ arguiu a inconstitucionalidade da Lei estadual 6.419/2013. Empresas como a fabricante de computadores Dell, a rede Lojas Cem e operadora de turismo CVC, além do Procon, entraram como partes interessadas no incidente.
Segundo a CVC, a norma possui vício de iniciativa. A empresa declarou que a norma não trataria de Direito do Consumidor, e sim de propaganda, assunto de competência privativa da União, conforme o artigo 22, XXIX, da Constituição Federal.
Já o relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, disse que a Lei estadual 6.419/2013 é uma norma consumerista. Portanto, União, estados e municípios podem legislar concorrentemente sobre o tema, como fixa o artigo 24, VIII, da Carta Magna. Assim, o ex-presidente da corte afirmou que a lei não possui inconstitucionalidade formal.
Todos os demais integrantes do Órgão Especial seguiram o entendimento do relator, rejeitando o incidente de arguição de inconstitucionalidade.
Processo 0445191-10.2014.8.19.0001