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STJ DECIDE QUE ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DA CPRB
Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). Nessa oportunidade, os leading cases foram julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos – significa dizer que o entendimento firmado deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores.
Em resumo, decidiu-se que à discussão envolvendo a aludida contribuição substitutiva instituída pela Lei nº 12.546/11 deve-se aplicar a lógica adotada pelo STF quando do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral. Isto porque se trata de contribuição cuja base de cálculo também é a receita, de forma que não se pode considerar para tal fim a inclusão do ICMS – que efetivamente não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, constituindo em verdade, mero ingresso no seu caixa com destinação final aos cofres públicos.
Aos contribuintes que já discutem a tese judicialmente, recomenda-se, conservadoramente, aplicar o entendimento apenas com respaldo em decisão judicial a ser proferida no seu caso concreto. Já os contribuintes que ainda não ingressaram com ação, nosso aconselhamento é para que o façam visando garantir também a compensação dos valores recolhidos a maior nos últimos 5 anos.
Estamos à disposição para tratar sobre o tema.