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STJ: CORTE ESPECIAL DEFINIRÁ SITUAÇÕES PARA DEVOLUÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO CDC
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
A decisão de afetação é da 2ª seção do STJ ao votar em questão de ordem nesta quarta-feira, 14, proposta pelo relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
O ministro Sanseverino notou, quando preparava o voto no processo, que a mesma matéria está afetada na 1ª seção da Corte (de Direito Público). Temendo que a mesma matéria origine na Casa decisões colidentes, propôs a afetação à Corte Especial, o que foi acolhido à unanimidade.