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OBRIGAÇÃO DE DECLARAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL
A Declaração Econômico-Financeiro (DEF), inserida no Manual do Declarante RDE-IED do Banco Central, regulamentada pelas Circulares nº 3.689/2013[1], nº 3814/2016[2] e nº 3.822/2017[3], todas do Banco Central, constitui uma obrigação das empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros direto.
A DEF deverá conter as informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado na empresa receptora do investimento estrangeiro, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro constante do registro.
Neste sentido, nos termos do da Circular nº 3.822/2017, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar 4 (quatro) declarações econômico-financeiras ao ano, observando o seguinte calendário:
I – referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;
II – referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;
III – referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro; e
IV – referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada até 31 de março do ano subsequente.
Não obstante, as empresas com patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro constante do registro, no prazo de trinta dias, contados da data de ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro e, anualmente, até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior (artigo 1º, da Circular 3.822/2017).
Em todos os casos, seja a declaração anual, por evento ou trimestral, ficam as empresas receptoras de investimento estrangeiro sujeitas à aplicação de multa pelo Banco Central quando essas informações foram prestadas incompletas, incorretas, falsas ou fora dos prazos, nos termos da Resolução nº 4.104/2012[4] do Banco Central, cumulada com o do artigo 60 da Lei nº 13.506/2017[5].
Diante disso, é importante que as Declarações sejam realizadas dentro do(s) prazo(s) estabelecidos pelo Banco Central e que as informações prestadas estejam corretas e de acordo com os documentos e transações efetivadas pelo declarante.
A equipe de
Direito Societário e Empresarial do Viseu Advogados está à disposição para
maiores esclarecimentos e ajudar com a Declaração Econômico-Financeiro.
[1] https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/48812/Circ_3689_v1_O.pdf
[2] https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50299/Circ_3814_v1_O.pdf
[3] https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50324/Circ_3822_v1_O.pdf
[4] https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2012/pdf/res_4104_v1_O.pdf
[5] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13506.htm#art59