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NOVA LEI DE FALÊNCIAS APROVADA COM VETOS

8 de janeiro de 2021

A Presidência da República sancionou, com vetos, a reformulação da Lei de Falências. A Lei 14.112/20 foi publicada em 24 de dezembro e modifica diversos pontos da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da Lei 10.522/2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Há ainda que se falar nas mudanças na Lei 8.929/94, que institui Cédula de Produto Rural e dá outras providências.

Vetos

Foram vetados seis trechos da proposta, sendo que a maioria se tratava de benefícios fiscais para as empresas em recuperação judicial.

Ainda, foram vetadas as suspensões de execuções trabalhistas durante a recuperação judicial e a isenção de impostos sobre o lucro da venda de bens e os benefícios tributários na renegociação de dívidas de pessoa jurídica em recuperação judicial.

O presidente também vetou a inclusão das hipóteses de caso fortuito e força maior como causas excludentes da exigência da cobrança da Cédula de Produto Rural (CPR) na recuperação judicial, a previsão de recuperação judicial para cooperativas médicas e a permissão de venda de bens livre de ônus em planos de recuperação judiciais aprovados.

Os referidos vetos serão rediscutidos pelo Congresso Nacional, existindo a possibilidade de serem derrubados pelo voto da maioria das duas Casas.

Inovações

A principal inovação da Lei 14.112/20 é a autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial, que visa salvar empresas em crise da falência. O referido empréstimo dependerá de autorização judicial e poderá ter como garantia os bens pessoais do dono da empresa.

A nova lei ainda aumenta a possibilidade de parcelamento das dívidas tributárias das empresas em recuperação judicial, que poderá ser dividida em até 120 prestações.

Por fim, há a instituição do plano de recuperação, que visa resolver os impasses nas negociações entre as partes. Caso o plano de recuperação judicial do devedor seja rejeitado, a Assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores.

As novas regras passam a valer a partir do dia 24 de janeiro de 2021.

A equipe da área societária do Viseu Advogados está à disposição para quaisquer dúvidas sobre o assunto.