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JUCESP ACEITA QUE EMPRESAS INTEGRALIZEM O CAPITAL SOCIAL EM CRIPTOMOEDAS

7 de dezembro de 2020
Em outubro de 2020, a Junta Comercial de São Paulo (JUCESP) emitiu uma “Harmonização de Entendimento”, tendo essa, como último item descrito, a aceitação na integralização do Capital Social em criptomoedas. Em dezembro de 2020, foi publicado o OFÍCIO CIRCULAR SEI n° 4081/2020/ME, o qual ressalta que a JUCESP aceita criptomoedas como forma de integralização do capital de uma sociedade.

A criptomoeda é um tipo de moeda totalmente digital, sendo categorizada como bem incorpóreo. Reconhecida pela Receita Feral do Brasil RFB) por meio da IN 1.888/19, é considerada um ativo financeiro e, assim, deve ser declarada no Imposto de Renda, mais especificamente no campo “outros bens”.

O entendimento e a aceitação da JUCESP em relação às criptomoedas como integralização do capital social vem à luz através do art. 997, inciso III do Código Civil e do art. 7° da Lei 6.404/1976. Vale ressaltar que, o empresário que optar por essa modalidade de integralização poderá se deparar com problemas referentes à avaliação pecuniária, tendo-se em vista que a criptomoeda possui valor volátil, e que a JUCESP sofre de escassez regulatória para lidar com tal volatilidade.

A equipe de Direito Societário do Viseu Advogados se coloca à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.