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JUCESP ACEITA QUE EMPRESAS INTEGRALIZEM O CAPITAL SOCIAL EM CRIPTOMOEDAS
A criptomoeda é um tipo de moeda totalmente digital, sendo categorizada como bem incorpóreo. Reconhecida pela Receita Feral do Brasil RFB) por meio da IN 1.888/19, é considerada um ativo financeiro e, assim, deve ser declarada no Imposto de Renda, mais especificamente no campo “outros bens”.
O entendimento e a aceitação da JUCESP em relação às criptomoedas como integralização do capital social vem à luz através do art. 997, inciso III do Código Civil e do art. 7° da Lei 6.404/1976. Vale ressaltar que, o empresário que optar por essa modalidade de integralização poderá se deparar com problemas referentes à avaliação pecuniária, tendo-se em vista que a criptomoeda possui valor volátil, e que a JUCESP sofre de escassez regulatória para lidar com tal volatilidade.