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COVID-19 E O REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DE DIREITO PRIVADO

8 de abril de 2020

Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.179/2020, um de seus princípios basilares é criar regras transitórias dentro de um Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) o qual trata de vários problemas de Direito Privado suspende temporariamente a aplicação dos códigos e leis extravagantes durante o período de calamidade pública em virtude do Covid-19 (“Coronavírus”).

O Projeto de Lei nº 1.179/2020 envolve diversas matérias de direito e abaixo destacamos algumas das alterações sugeridas no âmbito societário:

i. As Associações, Sociedades e Fundações deverão observar até 30 de outubro de 2020 as restrições a realização de reuniões presenciais, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais.

ii. As Reuniões/ Assembleias de Sócios e Acionistas poderão ser realizadas por meios eletrônicos até 30.10.2020, desde que assegurado a identificação dos participantes, a segurança do voto, produzindo todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.

Dessa forma, passa a ser permitida a assinatura digital dos sócios em Reuniões/Assembleias, sendo que as Junta Comerciais que ainda não utilizam o método da assinatura digital deverão passar a utilizar esse método para possibilitar o arquivamento das atas.

iii. Todos os prazos legais para a realização de assembleias e reuniões de quaisquer órgãos, presenciais ou não, e para a divulgação ou arquivamento nos órgãos competentes das demonstrações financeiras pelas pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade empresarial, ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.

iv. Caberá a Comissão de Valores Mobiliários, no caso das companhias abertas, regular as Assembleias remotas.

v. Os dividendos originados em exercícios encerrados e cuja destinação ainda não tenha sido aprovada pelos sócios ou acionistas das sociedades, poderão ser destinados pelo Conselho de Administração ou, na sua ausência, pela Diretoria, no decorrer do exercício social de 2020.

Desta forma, é possível verificar que o Projeto de Lei nº 1.179/2020 estabelece normas transitórias e emergenciais para as relações jurídicas entre os particulares, porém sem alterar definitivamente as leis vigentes, pois o que o Projeto busca são medidas que neste momento resguarde direitos dos particulares durante o período de calamidade pública, mas ao cessar o períodos os ordenamentos voltarão a viger da forma anterior à pandemia ou nos termos de novas leis promulgadas.

A equipe de Direito Empresarial do Viseu Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.