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PROTEÇÃO DE DADOS E COLETA EM ESTABELECIMENTOS: COMO SE ADEQUAR?
Já fez parte da experiência da maioria das pessoas fornecer seus dados como nome, documento de identidade, empresa e foto para portarias nas entradas de estabelecimento. Mas fica a dúvida: essas coletas são válidas pela LGPD e são obrigatórios?
“As portarias possuem uma série de dados válidos para cadastramento para a segurança do estabelecimento. Contudo, é direito de todo cidadão questionar a finalidade dessa coleta. Assim, como forma de garantir segurança jurídica e boas práticas da organização, é fundamental que a política de tratamento, sempre adequada à LGPD, esteja atualizada e acessível às pessoas que prestarão informações sobre o tratamento dos dados. Um display na própria portaria, justificando o por quê da coleta dos dados e contato do DPO pode assegurar a transparência e maior tranquilidade aos usuários do estabelecimento”, avalia a DPO e head da área de Proteção de Dados do Viseu Advogados, Antonielle Freitas.