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PERNAMBUCO INSTITUI CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
7 de fevereiro de 2019
A mudança que traz este CDC diz respeito a diretrizes com determinações mais específicas a alguns ramos de atividade como por exemplo, academias de ginásticas e clubes, bares e restaurantes, assim como a especificação de normas para comércio eletrônico.
Sobre a comunicação e informação de preços, o CDC Estadual Pernambucano trará questões como a identificação de taxas de juros (mensais e anuais) nos fornecedores que ofereçam parcelamento ou financiamento; a divulgação do valor original do produto em caso de divulgação de promoções ou liquidações; e a obrigatoriedade de informações sobre data e turno nas entregas ou prestação de serviços domiciliares. Além disso, o CDC Estadual delimita uma série de exigências para o prazo e procedimento, bem como a obrigatoriedade de resposta às reclamações feitas pelos/as consumidores/as.
Já na seara do comércio eletrônico também será exigida a colocação de informações sobre a empresa ou a respeito da possibilidade de pronta entrega no site do fornecedor. Da legislação para o e-commerce é necessário ressaltar a avaliação de como procederá o Judiciário na sua aplicabilidade, tendo em vista que muitas vezes haverão empresas que extrapolarão a territorialidade estadual, na qual a lei está inserida.
O CDC Estadual de Pernambuco prevê uma série de penalidades, algumas mais rigorosas, que vão de multa, cassação de registro, proibição na fabricação do produto e interdição total ou parcial, dentre outras.
Há, portanto, que se aguardar para avaliar a aplicabilidade concreta da legislação, compreendendo que nos casos conflituosos o Código Federal é imperativo, por conta da hierarquia das leis. Mas é importante que as empresas ou prestadores de serviço que atuem no território do Estado de Pernambuco se informem sobre a nova legislação.
O Viseu Advogados se coloca à disposição para orientar e sanar dúvidas sobre a matéria para seus e suas clientes.