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TASK FORCE | STJ FIXA CRITÉRIOS DE GRAVIDADE DOS CRIMES TRIBUTÁRIOS CONTRA MUNICÍPIOS E ESTADOS
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por maioria de votos, a tese de que o grave dano à coletividade (art. 12, I da Lei 8.137/1990) dos crimes tributários contra municípios ou Estados depende da classificação feita pela Fazenda Pública local como crédito prioritário. Outro critério é a verificação da condição de grande devedor do contribuinte em débito, considerando-se o valor total devido, incluídos os acréscimos legais.
A verificação de grave dano à coletividade é circunstância que pode aumentar a pena de crime contra a ordem tributária, em um terço até a sua metade.
No caso em análise, o contribuinte apropriou-se indevidamente de R$ 200 mil em crédito de ICMS. Com juros e multa, o valor alcançava aproximadamente R$ 625 mil. Em primeira instância, ele foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, sendo que, nesse total, havia o acréscimo de um terço da pena por grave dano à coletividade. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TSJC) manteve a sanção, sob o argumento de que o montante sonegado era suficiente para incidência do art. 12, I da Lei 8.137/1990.
No entanto, a decisão do TJSC foi reformada pelo STJ, que deu provimento ao recurso do contribuinte. O relator do acórdão, ministro Nefi Cordeiro, indicou que o grave dano à coletividade, exige a avaliação de situação anormal que justifique o agravamento da pena, o que não ocorreu no caso. Isso porque, para tributos federais, entende-se por situação anormal, aplicando-se o critério de grave dano à coletividade, quando o débito alcança o montante de R$ 1 milhão, conforme o artigo 14 da Portaria 320/2008 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Já no que diz respeito a tributos estaduais ou municipais, a Terceira Seção entendeu que caracterização do grave dano à coletividade ocorrerá quando o débito for definido como prioritário pela Fazenda local. Em Santa Catarina, origem do tributo sonegado, não há lei que preveja prioridade de créditos, contudo, há a definição de grande devedor como aquele que deve quantia igual ou superior a R$ 1 milhão, incluindo correção monetária e juros. Como o débito do recorrente era de aproximadamente R$ 625 mil, com multa e juros, a sanção criminal do contribuinte foi reduzida.
A equipe penal empresarial do Viseu Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.