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Novidade | Reforço ao princípio da concentração de atos nas matrículas
No mês de março, foi publicada a Lei nº 14.825/2024 com o objetivo de reforçar ainda mais a relevância da consolidação dos atos na matrícula de imóveis (conceito trazido pela legislação já em vigor), com o intuito de aumentar a segurança jurídica das transações e atribuir a boa-fé aos adquirentes a partir da disponibilização na própria matrícula de qualquer gravame ou contingência que possa afetar o negócio ou a avaliação de risco das partes.
A alteração inseriu um novo dispositivo no artigo 54 da Lei 13.097/2015 e está em vigor desde a sua publicação oficial em 21 de março de 2024. Com a novidade, a partir de agora as transações imobiliárias terão sua eficácia garantida se na matrícula não constar averbação anterior de qualquer tipo de constrição judicial incidente não apenas sobre o imóvel, mas também sobre o patrimônio do seu titular, inclusive aquelas decorrentes de ação de improbidade administrativa e hipoteca judiciária.
Para Giselle Vergal, sócia da área imobiliária do Viseu, e Marcello Borghi Raymundo, advogado da equipe, a averbação de que trata essa alteração legislativa somente pode ocorrer em casos de decisão judicial específica neste sentido, mas isso certamente reforça a intenção do legislador em evitar “surpresas” ao adquirente de boa-fé e enfatizar o princípio da concentração matricial formado por esse conjunto de regras.
Nossa equipe está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.