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Nova lei permite o aumento do limite de altura para empreendimentos imobiliários em São Paulo
Com 58 vetos, a Lei n.º 18.081/2024, sancionada em meados do mês de janeiro, embora ainda passível de alterações e necessária aprovação perante a Câmara Municipal, tem provocado muitos questionamentos, especialmente por parte de empreendedores do setor imobiliário, associações de bairro e outras organizações que serão impactadas com as mudanças propostas e a alteração de diversos dispositivos da Lei nº 16.402/2016, atualmente vigente e que disciplina o uso e a ocupação do solo na Cidade de São Paulo, em conjunto com o Plano Diretor do Município.
Para nossa sócia da área imobiliária, Giselle Vergal, entre as diversas mudanças que certamente trarão impactos ao mercado imobiliário e à sociedade em geral, vale destacar a expansão dos centros de verticalização, que contemplam áreas com permissão para edificar empreendimentos com gabarito mais elevado e potencializar o adensamento populacional no entorno de áreas classificadas como “eixos previstos”, ou seja, áreas localizadas a uma determinada distância de locais destinados à futura implementação da estrutura necessária para a caracterização do sistema de transporte público coletivo, como estações de trem, metrô e corredores de ônibus.
Atualmente só é classificada como área de verticalização, passível de construção de edifícios com limite de altura maior, sem falar dos incentivos e benefícios decorrentes deste enquadramento, aquela situada dentro do perímetro localizado no entorno dos “eixos”, estabelecidos e definidos pela legislação em vigor, como aqueles que já contam com infraestrutura ativa vinculada ao sistema de transporte público coletivo (com obras concluídas e em funcionamento).
Apesar disso, o projeto também prevê a exclusão (não tão expressiva como alguns especialistas especularam) de algumas áreas dessas zonas de verticalização, que concentram a maior parte dos lançamentos imobiliários dos últimos anos, diante da potencialização do interesse do mercado nestes pontos estratégicos e mais próximos de áreas que já contam com sistema de transporte público, favorecendo o deslocamento da população nos arredores de toda a cidade.
A área imobiliária do Viseu está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito destas e das demais alterações previstas.