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LUCIANA LANNA NA CÂMARA DE COMÉRCIO BRASILEIRA NO JAPÃO| DIREITO AMBIENTAL
Os serviços ecossistêmicos como forma de mitigar os impactos ambientais e sociais
Por Luciana Lanna, advogada especialista em direito ambiental e minerário, coordenadora do departamento ambiental do Viseu Advogados, professora de cursos de direito ambiental e autora de diversos artigos
Através de instrumentos econômicos (IE) como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), é possível criar programas que minimizam o conflito entre a comunidade local e o empreendimento, otimizando a relação da sociedade com os serviços ambientais. Trata-se de importante ferramenta da chamada Economia Verde.
O meio ambiente fornece, de forma gratuita, uma série de bens e serviços que são de interesse direto ou indireto do ser humano, permitindo sua sobrevivência e bem estar.
Assim, visando remunerar ou recompensar aquele que toma iniciativa no sentido de preservar o meio ambiente, tem-se o mecanismo regulatório de PSA, fundamentado pelo Princípio do Provedor-Receptor.
Tanto o provedor como o comprador pode ser qualquer pessoa física ou jurídica que execute ações que favoreçam a conservação, ampliação ou restauração de serviços ecossistêmicos e que tenha disposição de pagar pelos serviços ambientais, respectivamente, podendo incluir pessoas privadas, setor publico e organizações não-governamentais nacionais ou internacionais.
Nesse sentido, há viabilidade econômica em vários serviços ecossistêmicos utilizados para fins de PSA, dentre eles: (i) sequestros de carbono; (ii) proteção da biodiversidade e (iii) proteção de bacias hidrográficas.
No Brasil ainda existe certa dificuldade em instituir essa ferramenta, em razão da natureza jurídica de bem público dos serviços ambientais, desvirtuando sua principal finalidade quando se tenta viabilizar a implementação de um instrumento econômico (IE), através de instrumentos de comando e controle (licenciamento ambiental), que impõem metas e penalidades, desconsiderando o custo e o aspecto retributivo.
Muito embora a formalização desse mercado verde carece de regulamentação, existe um aspecto extralegal que deve ser considerado.
O empreendedor, quando busca a viabilidade locacional do seu empreendimento, deve, necessariamente, considerar a aprovação da comunidade local do entorno.
Exemplo disso é o programa de adequação ambiental das propriedades rurais desenvolvido por uma empresa do setor de alimentos no município de Extrema/Minas Gerais, alcançando esse objetivo por meio do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). A empresa verificou que os instrumentos de comando e controle até então eram ações suficientes para evitar o desmatamento, mas incapazes de promover a recuperação dos danos já causados. Já o PSA mostrou-se muito mais eficiente, através do incentivo ao estabelecimento e proteção de áreas de reserva legal e de preservação permanente, visando a manutenção dos benefícios propiciados pelos ecossistemas.
Outro projeto que vem sendo implementado é o Oásis, desenvolvido pela Fundação o Boticário de Proteção à Natureza, que prevê o pagamento por serviços ambientais a proprietários que se comprometam a conservar áreas estratégicas para os mananciais da região metropolitana de São Paulo.
O desenvolvimento desse instrumento econômico, ao mesmo tempo que fomenta o manejo sustentável dos recursos naturais, também é forte aliado no desenvolvimento da licença social, que, muito embora não haja previsão legal, é considera vital para uma instalação com êxito do empreendimento. É que, a comunidade do entorno tem o poder de paralisar a atividade econômica em desenvolvimento, por isso a importância do envolvimento dos empreendedores com a população local.
Assim, apesar da ausência de marco legal sobre o tema e a complexidade da valoração dos recursos naturais, dificultando a implantação de uma política pública de serviços ambientais, realizá-los em prol e benefício das comunidades locais é ferramenta valiosa para a viabilidade locacional de um empreendimento.