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Outubro Rosa: Direitos garantidos para proteção ou recolocação no mercado de trabalho
Dispensa discriminatória de empregado com câncer
A dispensa de pacientes de câncer de mama (ou qualquer outro tipo de câncer) pode ser considerada discriminatória, de acordo com Súmula n. 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na qual se inclui doenças graves que podem gerar algum tipo de estigma ou preconceito.
Saque do FGTS e PIS/PASEP (Lei 8.036/1990)
Empregados dos setores públicos e privados contratados em regime CLT poderão utilizar o Fundo de Garantia para tratamento ou dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
As contribuições sociais do PIS e PASEP são tributos designados aos empregados do setor privado e público, administrados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, respectivamente.
A liberação dos créditos desses programas pode ocorrer quando o titular ou qualquer dependente da conta seja acometido por neoplasia maligna.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991)
Benefício destinado aos segurados acometidos por doença que os deixem temporariamente inaptos para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
A aposentadoria por invalidez será concedida aos trabalhadores cuja incapacidade para trabalhar se torne total e permanente para o exercício de qualquer trabalho.
Prioridade na tramitação de processos e recebimentos de precatórios (Lei 12.008/2009)
Sabe-se que, muitas vezes, os processos judiciais podem se arrastar durante anos perante os tribunais. De acordo com o Código de Processo Civil, o paciente oncológico tem prioridade na tramitação dos procedimentos judiciais, em qualquer juízo ou tribunal.
Na legislação federal, há também a previsão da prioridade na tramitação de processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal.
Cotas de Emprego
Pacientes oncológicos que tenham sido acometidos por alguma deficiência durante o tratamento podem se enquadrar no preenchimento de cotas para beneficiários reabilitados ou com algum tipo de deficiência (Lei n.8213/91). Atualmente, essas vagas representam 2% a 5% nas empresas brasileiras.
Concurso Público
Pessoas com câncer que tenham prestado algum concurso público, mas não tenham conseguido tomar posse devido às consequências da doença, estarão respaldadas pela perícia médica de ingresso, que, em geral, é solicitada na última etapa de seleção. Em caso de desclassificação, pacientes poderão recorrer a julgamentos em tribunais e cortes superiores de Trabalho.
Para ter acesso aos benefícios é preciso ser segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS.
Fonte: (TST) e Instituto Quimioterapia e Beleza (IQeB).