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CLÁUSULAS QUE PREVINEM O INADIMPLEMENTO E A RESCISÃO DO CONTRATO DE PERMUTA IMOBILIÁRIA

29 de março de 2021

O  cumprimento das obrigações estipuladas nos contratos imobiliários, considerando as inúmeras cláusulas e condições a serem superadas durante a compra de um terreno, pode gerar uma série de questões para o adequado desenvolvimento de um projeto residencial ou comercial.

Nos contratos de promessa de compra e venda ou permuta de bem imóvel, as partes negociam condições que serão performadas durante o curso do negócio. O projeto imobiliário está sujeito a fatos imprevisíveis que impactam no cumprimento das obrigações contratuais. Por isso, mostra-se importante implementar ferramentas jurídicas com o objetivo de equilibrar a relação dos principais pontos de frustração de expectativas, como o combate às cláusulas de caráter puramente potestativo.

Outra ferramenta jurídica que pode ser utilizada é a convenção de cláusula denominada “HARDSHIP”, a qual preconiza o dever das partes de negociar ou renegociar o contrato caso ocorra um impasse entre elas durante o curso do negócio. O dever de negociar se torna uma obrigação de modo que, se surgir um impasse, não será conferido o direito de rescindir unilateralmente o pacto sem antes as partes passarem por um processo de mediação ou arbitragem na busca de solução para continuidade do contrato.