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Ganho decorrente de renegociação de dívida deverá compor base de cálculo de IRPJ

13 de junho de 2024

A Solução de Consulta COSIT nº 104 de 2024 trouxe uma importante atualização para empresas em recuperação judicial. Agora, essas empresas podem usar o saldo de Prejuízo Fiscal Acumulado e Base de Cálculo Negativa sem a limitação de 30%.

Além disso, a receita da renegociação de dívidas não será computada na apuração de PIS/COFINS, e os ganhos da renegociação devem compor a base de cálculo de IRPJ e CSLL.

Segundo nossos sócios Guilherme Manier e Priscila Farisco essa é a primeira manifestação expressa do fisco sobre a tributação dos ganhos obtidos na renegociação de dívidas e alienação de bens e direitos, conforme a reforma da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE).

Saiba mais sobre nossa área tributária e como podemos ajudar sua empresa nesta e nas demais questões fiscais, clicando aqui.