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ESPECIALISTAS DIZEM QUE PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA NÃO PODE SER DEFINIDA POR PEC
O relator da PEC 410/18, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), pretende promover audiências com juristas e representantes da sociedade civil para debater o tema na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. De acordo com o texto da PEC, o réu já pode ser considerado culpado e, portanto, cumprir a pena, após confirmação de sentença em segundo grau.
Para Carla Rahal Benedetti, presidente da Comissão de Criminal Compliance do IASP, a questão do início de cumprimento de pena após sentença condenatória confirmada em segunda instância “é de natureza essencialmente constitucional e assim que deve ser tratada”. A criminalista alerta que é importante fazer uma distinção entre prisão e início de cumprimento da pena em regime fechado. “A prisão provisória ou preventiva sempre foi possível em 1ª, 2ª ou 3ª instâncias, desde que presentes os requisitos que a lei exige para tanto. Agora, o início de cumprimento de pena em regime fechado, se trata de pena definitiva, que haverá de der cumprida mais cedo ou mais tarde”, destaca.
O criminalista Miguel Pereira Neto avalia que a presunção de inocência integra o rol de garantias individuais que estão protegidas na Constituição como cláusulas pétreas. “Não há qualquer dúvida de a presunção de inocência configurar verdadeira garantia individual, das mais fundamentais para a ocorrência de um processo penal (ou até mesmo qualquer processo judicial) democrático. Estamos falando daquela garantia que irradia seus postulados por toda a persecução penal: desde a investigação até o final do processo. Todos os cidadãos têm direito de ser tratados como se inocentes fossem, até o trânsito em julgado da decisão condenatória”, reitera.